DECRETO Nº 52.877, DE 08 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sales, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sales, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.368,05 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados), compreendendo os lotes 1 a 4 e a Área Institucional da Quadra "I", anexa ao Bairro Cristo Redentor, bem como os lotes de 01 a 10 da Quadra "M", anexos ao Bairro Nossa Senhora Aparecida, formando uma quadra delimitada pelas Ruas Jean Carlos Mendes de Campos, Gabriel Assad, Joaquim do Amaral Flôrencio e Jovino Franscisco Ribeiro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.399, de 23 de setembro de 2004, conforme identificado nos autos do processo SE-1.056/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da E.E. "Terreno Conjunto Sales E", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2008.