
DECRETO Nº 52.877, DE 08 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sales, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sales, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.368,05m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), compreendendo os lotes
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, será destinado à instalação da E.E.
"Terreno Conjunto Sales E", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de abril de 2008.