DECRETO Nº 52.883, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Da nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 48.241, de 14 de novembro de 2003, que trata da permissão de uso à Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo - APMESP, do imóvel que especifica e destina parte desse imóvel à Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 48.241, de 14 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo-APMESP, de uma parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, nº 60, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.399,64 (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 233,06 (duzentos e trinta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006-PGE e apensos.". (NR)

Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração da outra parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, s/nº, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.963,97 (dois mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 916,83 (novecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006 e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Base de Bombeiros do 2º Subgrupamento, do 10º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.