
DECRETO Nº 52.883, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Da nova redação ao "caput" do
artigo 1º do Decreto nº 48.241, de 14 de novembro de 2003, que trata da
permissão de uso à Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado
de São Paulo - APMESP, do imóvel que especifica e destina parte desse imóvel à
Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº
48.241, de 14 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores de Mandioca e
Derivados do Estado de São Paulo-APMESP, de uma parte
do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, nº 60, Município de Cândido Mota, constituída de
uma área com 2.399,64m² (dois mil, trezentos e
noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de
terreno e 233,06m² (duzentos e trinta e três metros
quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006-PGE e
apensos.". (NR)
Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a
administração da outra parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo
Boretti, s/nº, Município de Cândido Mota, constituída
de uma área com 2.963,97m² (dois mil, novecentos e sessenta
e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e
916,83m² (novecentos e dezesseis metros quadrados e
oitenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado nos
autos do processo GDOC-18870-154248/2006 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma Base de Bombeiros do 2º Subgrupamento, do 10º Grupamento de Bombeiros, da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.