DECRETO Nº 52.884, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Jardim São Luiz, zona urbana do Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Jardim São Luiz, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED.3/073-04 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1745/045, constante do Processo SSE- 417/07, medindo 58,79, com respectivas benfeitorias, tendo como proprietário Luiz da Silveira Pinto e como compromissário Dionísio Rodrigues Pinto, com a seguinte descrição perimétrica: "Área - (A-B-C-D-A) = 58,79 - Faixa de terra, designado lote 37 da quadra 39, no loteamento denominado Chácaras São Luiz (Gleba I), no Município de Santana de Parnaíba - SP, pertencente à Matrícula nº 69.344 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - SP, caracterizado no desenho Sabesp nº MOED.3/073-04, medindo 3,02m de frente para a Rua Uruguai; de quem da citada rua olha para o imóvel, mede de frente aos fundos 26,44m e confronta com área da mesma propriedade; do esquerdo mede 26,00m da frente aos fundos confrontando com o lote 38 e nos fundos 1,33m, confrontando com o lote 4, encerrando uma área de 58,79 (cinqüenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.