
DECRETO Nº 52.884, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Jardim São Luiz, zona urbana do
Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Jardim
São Luiz, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código MOED.3/073-04 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1745/045, constante do Processo
SSE- 417/07, medindo 58,79m², com respectivas
benfeitorias, tendo como proprietário Luiz da Silveira Pinto e como
compromissário Dionísio Rodrigues Pinto, com a seguinte descrição perimétrica:
"Área - (A-B-C-D-A) = 58,79m² - Faixa de terra,
designado lote 37 da quadra 39, no loteamento denominado Chácaras São Luiz (Gleba
I), no Município de Santana de Parnaíba - SP, pertencente à Matrícula nº 69.344
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - SP, caracterizado no
desenho Sabesp nº MOED.3/073-04, medindo 3,02m de frente para a Rua Uruguai; de
quem da citada rua olha para o imóvel, mede de frente aos fundos 26,44m e
confronta com área da mesma propriedade; do esquerdo mede 26,00m da frente aos
fundos confrontando com o lote 38 e nos fundos 1,33m, confrontando com o lote
4, encerrando uma área de 58,79m² (cinqüenta e oito
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.