
DECRETO Nº 52.885, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede
coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro
Jardim Emília, zona urbana, Município e Comarca de Poá e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro Jardim Emília, Município e Comarca de
Poá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-220/06 e
memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n° 0175/140, constante do
Processo SSE-826/2007, medindo 573,81m² (quinhentos e
setenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), com
respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir
descrito: "área A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, faixa de terra localizada em um
terreno à margem da Rua Associação Atlética Poaense,
Município de Poá, representada no desenho CT-GII-220/06, tendo inicio no ponto
A, aqui designado, situado na divisa com Reino da Garotada de Poá (Transcrição
43.554), distante 31,96m da divisa com José Barreiras; daí segue confrontando
com área da mesma propriedade, com rumo de 07º26'35"SW, por 8,04m, até o
ponto B, aqui designado; segue à direita, com rumo de 66º09'34"SW, por
85,13m, até o ponto C, aqui designado; segue à direita, com rumo de
67º50'00"SW, por 51,00m, até o ponto D, aqui designado; segue à esquerda,
com rumo de 66º36'50"SW, por 144,48m, até o ponto E, aqui designado; segue
à direita, com rumo de 23º23'10"NW, por 2,00m, até o ponto F, aqui
designado; segue à direita, com rumo de 66º36'50"NE, por 144,50m, até o
ponto G, aqui designado; segue à direita, com rumo de 67º50'00"NE, por
51,00m, até o ponto H, aqui designado; segue à esquerda, com rumo de
66º09'34"NE, por 83,97m, até o ponto I, aqui designado; segue à esquerda,
com rumo de 07º26'35"NE, por 5,69m, até o ponto J, aqui designado, confrontando
até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando
com a propriedade de Reino da Garotada de Poá, com rumo de 66º01'12"NE,
por 2,34m, até o ponto inicial A, encerrando assim uma área de 573,81m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e oitenta
e um decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.