DECRETO Nº 52.885, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Jardim Emília, zona urbana, Município e Comarca de Poá e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Jardim Emília, Município e Comarca de Poá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-220/06 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n° 0175/140, constante do Processo SSE-826/2007, medindo 573,81 (quinhentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: "área A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, faixa de terra localizada em um terreno à margem da Rua Associação Atlética Poaense, Município de Poá, representada no desenho CT-GII-220/06, tendo inicio no ponto A, aqui designado, situado na divisa com Reino da Garotada de Poá (Transcrição 43.554), distante 31,96m da divisa com José Barreiras; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 07º26'35"SW, por 8,04m, até o ponto B, aqui designado; segue à direita, com rumo de 66º09'34"SW, por 85,13m, até o ponto C, aqui designado; segue à direita, com rumo de 67º50'00"SW, por 51,00m, até o ponto D, aqui designado; segue à esquerda, com rumo de 66º36'50"SW, por 144,48m, até o ponto E, aqui designado; segue à direita, com rumo de 23º23'10"NW, por 2,00m, até o ponto F, aqui designado; segue à direita, com rumo de 66º36'50"NE, por 144,50m, até o ponto G, aqui designado; segue à direita, com rumo de 67º50'00"NE, por 51,00m, até o ponto H, aqui designado; segue à esquerda, com rumo de 66º09'34"NE, por 83,97m, até o ponto I, aqui designado; segue à esquerda, com rumo de 07º26'35"NE, por 5,69m, até o ponto J, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com a propriedade de Reino da Garotada de Poá, com rumo de 66º01'12"NE, por 2,34m, até o ponto inicial A, encerrando assim uma área de 573,81 (quinhentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.