
DECRETO Nº 52.886, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede
coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro
Jardim Revista, zona urbana, Município e Comarca de Suzano e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro
Jardim Revista, Município e Comarca de Suzano, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código TSTT-4738/98 R1 e memorial descritivo, referente ao
cadastro Sabesp n° 1707/103, matrícula 37.553 do Cartório de Registro de
Imóveis de Suzano, constante do Processo SSE-779/2007, medindo 26,58m² (vinte e seis metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo como proprietária Santilia Maria de Freitas, dentro do perímetro a seguir
descrito: "área D-C-G-D faixa de terra, parte de um terreno constituído
pelo lote nº 23 da Quadra 120 do loteamento denominado Jardim Revista, tendo
início no ponto D, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na
divisa do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote; daí segue pela
referida divisa por 3,66m, confrontando com o lote 13, até o ponto C; daí
deflete a direita e segue por 26,68m, confrontando com o remanescente até o
ponto G, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes; daí deflete a
direita e segue pelo alinhamento predial, por 29,83m até o ponto D, início
desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.