DECRETO Nº 52.886, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Jardim Revista, zona urbana, Município e Comarca de Suzano e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Jardim Revista, Município e Comarca de Suzano, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-4738/98 R1 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n° 1707/103, matrícula 37.553 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano, constante do Processo SSE-779/2007, medindo 26,58 (vinte e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo como proprietária Santilia Maria de Freitas, dentro do perímetro a seguir descrito: "área D-C-G-D faixa de terra, parte de um terreno constituído pelo lote nº 23 da Quadra 120 do loteamento denominado Jardim Revista, tendo início no ponto D, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote; daí segue pela referida divisa por 3,66m, confrontando com o lote 13, até o ponto C; daí deflete a direita e segue por 26,68m, confrontando com o remanescente até o ponto G, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial, por 29,83m até o ponto D, início desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.