DECRETO Nº 52.887, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Cidade de São Pedro, zona urbana do Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade de São Paulo, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº MOED.3-108/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1745/014, constante do Processo S.S.E. 824/2007, medindo 250,00, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a Fazenda Velha Ltda., com a seguinte descrição perimétrica: "Área - ( A-B-C-D-A ) = 250,00 - Lote 26 da Quadra "124", do loteamento denominado Cidade São Pedro - Gleba B,  Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à Matrícula nº 39.017 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho Sabesp MOED.3 108/05, medindo 10,00m de frente para a Rua Cação; do lado direito de quem da frente o olha, mede 25,00m, confrontando com o lote 25; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 27; e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 23, encerrando a área de 250,00 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.