
DECRETO Nº 52.887, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no
Bairro Cidade de São Pedro, zona urbana do Município de Santana de Parnaíba,
Comarca de Barueri, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada
no Bairro Cidade de São Paulo, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de
Barueri, descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº
MOED.3-108/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1745/014,
constante do Processo S.S.E. nº
824/2007, medindo 250,00m², com respectivas
benfeitorias, que consta pertencer a Fazenda Velha Ltda., com a seguinte
descrição perimétrica: "Área - ( A-B-C-D-A ) = 250,00m²
- Lote 26 da Quadra "124", do loteamento denominado Cidade São Pedro
- Gleba B, Município de Santana de
Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à Matrícula nº 39.017 (área maior) do
Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho Sabesp
MOED.3 108/05, medindo 10,00m de frente para a Rua Cação; do lado direito de
quem da frente o olha, mede 25,00m, confrontando com o lote 25; do lado
esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 27; e nos fundos mede 10,00m,
confrontando com o lote 23, encerrando a área de 250,00m²
(duzentos e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.