
DECRETO Nº 52.888, DE 09 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., localizada no Bairro Parque
Piratininga, zona urbana, Município e Comarca de Guarulhos e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro
Parque Piratininga, Município e Comarca de Guarulhos, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código TSTT-4319/97-R1 e memorial descritivo, referente
ao cadastro SABESP n° 1753/016, constante do Processo SSE-1426/07, com
respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir
descrito: "área J-E-F-G-H-I-J faixa de terra contida em área consistente
do lote 04 da denominada Fazenda Itaim, de propriedade de MCKENNY AND SHANNON
LLC, conforme titulado na R.13/15.946, matrícula do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guarulhos-SP, que inicia no ponto "J", distante
53,10m do ponto definido pelo encontro da linha divisória titulada de 192,00m
com a antiga linha divisória com João Antônio de Oliveira, atualmente com o
Parque Piratininga, titulada com 504,00m, retratado no desenho SABESP nº
TSTT-4391/97-R1; do ponto "J", segue confrontando pela linha de
divisa com o Parque Piratininga, por uma distância de 1,70m até o ponto
"E"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 13,30m até o
ponto "F"; deflete à direita e segue por uma distância de 68,20m até
o ponto "G"; deflete à direita e segue por uma distância de 2,20m até
o ponto "H"; deflete à direita e segue por uma distância de 69,40m
até o ponto "I"; deflete à esquerda e segue por uma distância de
13,40m até o ponto "J", início da
presente descrição, tendo confrontado do ponto "E" até o ponto
"J" com remanescente e os pontos "G" e "H"
indicam a margem do Córrego Água Chata, encerrando assim uma área de 155,56m² (cento e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta
e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.