DECRETO Nº 52.889, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Jardim Belcito, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no bairro Jardim Belcito, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-011/05R.1 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-1276/2007, referente ao cadastro Sabesp n° 1765/058, o qual consta pertencer a José Zillig da Silva, medindo 1.339,50, (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Área 1: (9D-9C-9B-9A-9H-9G-9F-9E-9D), faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinhão "A" (Quinhão nº 9), pertencente à matrícula 180.084 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, que tem início no ponto aqui designado "9D", situado na divisa titulada, distante 147,30m do marco M14 - 9D (titulado), caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0121/07; daí segue com distância de 33,68m, até o ponto aqui designado "9C"; deflete à esquerda com ângulo interno de 169°01'18" e distância de 63,39m, até o ponto aqui designado "9B"; deflete à direita com ângulo interno de 183°57'43" e distância de 9,43m, até o ponto aqui designado "9A", situado na divisa com área de terras pertencente a matrícula 180.083 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, confrontando do ponto 9D, até aqui com área da mesma propriedade, deflete à esquerda com ângulo interno de 105º12'13" e distância de 8,02m, até o ponto aqui designado "9H", confrontando com Quinhão nº 8, área pertencente a matrícula 180.083 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP; deflete à esquerda com ângulo interno de 66º23'09" e distância de 11,86m, até o ponto aqui designado "9G"; deflete à direita com ângulo interno de 184º26'55" e distância de 63,99m, até o ponto aqui designado "9F"; deflete à direita com ângulo interno de 190º58'42" e distância de 33,37m, até o ponto aqui designado "9E"; situado na divisa com área de terras pertencente a matrícula 36.209 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, confrontando do ponto 9H, até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue por esta divisa com rumo titulado de 82º20'SE e distância de 6,01m, retornando ao ponto 9D, início desta descrição, confrontando com área de terras pertencente a matrícula 36.209 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando uma área de 654,44 (seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - Área 2: (9E-10B-33A-32-9D-9E), faixa de terra, parte de um terreno no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 36.209 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, que tem início no ponto aqui designado "9E", situado junto às divisas com Apolonio Mariano da Silva, distante 20,69m do Córrego de divisa com José L. de Borba, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0121/07; daí segue com distância de 51,31m, até o ponto aqui designado "10B", localizado no córrego de divisa com Brasílio Zillig, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e sobe por este córrego de divisa, com distância de 21,27m, até o ponto aqui designado "33A", confrontando atualmente com imóvel pertencente à transcrição 136.862 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP; deflete à esquerda e segue com distância de 9,51m, até o ponto aqui designado "32"; deflete à direita com ângulo interno de 229º43'08" e com distância de 59,64m, até o ponto aqui designado "9D", situado na divisa com área pertencente antes à Apolonio Mariano da Silva e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 180.084 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, confrontando do ponto 33A, até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue por esta divisa com ângulo interno de 87º21'14" e distância de 6,01m, retornando ao ponto 9E, início desta descrição, encerrando uma área de 358,85 (trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3: (26-25-31-45-26), faixa com 2,00m de largura, em uma área de terras, situada no Caminho de Servidão, no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente à transcrição 136.862 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGQ-0121/07, que tem início no ponto aqui designado "26", situado na linha titulada de 163,00m, junto as divisas de terras de João Vieira de Araújo, distante 153,13m do Caminho de Servidão; segue por esta referida divisa com distância 2,21m, até o ponto aqui designado "25"; deflete à direita com ângulo externo de 243º57'42" e com distância de 40,81m, até o ponto aqui designado "31", ponto situado no córrego de divisa com terras de Brasílio Zillig, confrontando do ponto 25 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita córrego acima por 2,01m, confrontando atualmente com área pertencente à matrícula 36.209 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, até o ponto aqui designado "45"; deflete à direita e segue com distância de 41,54m, até o ponto 26, início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 82,12 (oitenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);

IV - Área 4: (41-42-43-44-44A-33-34-35-36-37-38-39-40-41), uma faixa com 2,00m de largura, em uma área de terras, situada no Caminho de Servidão, no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente à transcrição 136.862 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGQ-0121/07, que tem início no ponto aqui designado "41", situado na divisa titulada de 103,00m, junto às divisas de terras de João Zillig Sobrinho ou Sucessores, distante 89,40m do Caminho de Servidão; daí segue por 10,13m, até o ponto aqui designado "42"; deflete à direita com ângulo externo de 264º29'46" e com distância de 7,11m, até o ponto aqui designado "43"; deflete à esquerda com ângulo externo de 86º55'30" e com distância de 30,94m, até o ponto aqui designado "44"; deflete à direita com ângulo externo de 196º37'39" e com distância de 34,20m, até o ponto aqui designado "44A", situado no córrego de divisa com terras Brasílio Zillig, confrontando do ponto 41, até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita Córrego acima por 6,03m, confrontando atualmente com área pertencente à matrícula 36.209 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, até o ponto aqui designado "33"; deflete à direita e segue com distância de 28,23m, até o ponto aqui designado "34"; deflete à esquerda com ângulo externo de 163º22'21" e com distância de 30,98m, até o ponto aqui designado "35"; deflete à esquerda com ângulo externo de 108º29'18" e com distância de 3,79m, até o ponto aqui designado "36", situado no córrego de divisa com terras de Brasílio Zillig, confrontando do ponto 33 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita córrego acima por 2,12m, confrontando atualmente com área pertencente à matrícula 36.209 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, até o ponto aqui designado "37"; deflete à direita e segue com distância de 5,08m, até o ponto aqui designado "38"; deflete à esquerda com ângulo externo de 164º35'12" e com distância de 6,22m, até o ponto aqui designado "39"; deflete à esquerda com ângulo externo de 95º30'14" e com distância de 7,52m, até o ponto aqui designado "40", situado na linha titulada de 103,00m, junto as divisas de terras de João Zillig Sobrinho, ou Sucessores, confrontando do ponto 37 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa com distância de 2,15m, até o ponto 41, início desta descrição, encerrando uma área de 165,77 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

V - Área 5: (45-46-47-48-49-45), faixa de terra, parte de um terreno no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 36.209 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, que tem início no ponto aqui designado "45", situado à margem do córrego de divisa com Brasilio Zillig, na divisa com João Zillig Sobrinho, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0121/07; daí segue por este córrego no sentido de seu curso por 25,03m, até o ponto aqui designado "46"; deflete à direita e segue por 6,10m, até o ponto aqui designado "47"; deflete à direita com ângulo interno de 84º26'29" e distância de 15,99m, até o ponto aqui designado "48"; deflete à direita com ângulo interno de 150º44'03" e distância de 9,00m, até o ponto aqui designado "49", confrontando do ponto 46 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 141º08'45" e distância de 1,71m, retornando ao ponto 45, início desta descrição, confrontando com o quinhão de Hygino e Geiser Prado Noronha, encerrando uma área de 78,32 (setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.