DECRETO Nº 52.890, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Barro Branco, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Barro Branco, Município e Comarca de Cotia, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII 225/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-1.277/07, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0149/289, 0149/290, 0149/291 e 0149/293, os quais constam pertencer, respectivamente, a José Vitorelo (ocupante: Adhemar Vitorelo); José Vitorelo (ocupante: Ítalo Vitorelo Antônio; José Vitorelo; e, Hermínia da Conceição Silva, posseira, totalizando 1.990,37 (hum mil, novecentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros assim descritos:

I - Propriedade nº 0149/289: "Instituição de servidão administrativa de passagem numa faixa de terra em uma área situada no Bairro Barro Branco, altura do Km. 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Município e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de São Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capão Bonito e Rua Poços de Caldas, pertencente à Matrícula 60.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representada no desenho SABESP CT-GII-225/06, tendo início no ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrícula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; daí segue pela referida divisa rumo 10º32'00"NW, por 6,02m, até o ponto aqui designado, A4; segue a direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 83º52'30"NE, por 25,53m,  até o ponto aqui designado, B; segue à direita, com rumo 85º10'17"SE, por 43,54m, até o ponto aqui designado, C, confrontando desde o ponto A4 com área de mesma propriedade; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 03º04'56"SW, por 6,00m, até o ponto aqui designado, D; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com rumo 85º10'17"NW, por 43,15m, até o ponto aqui designado, E; segue à esquerda, com rumo 83º52'30"SW, por 24,50m, até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto D com área de mesma propriedade, encerrando a área de 410,16 (quatrocentos e dez metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";

II - Propriedade nº 0149/290: "Instituição de servidão administrativa de passagem numa faixa de terra em uma área situada no Bairro Barro Branco, altura do Km. 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Município e Comarca de Cotia  - S.P., lado esquerdo de quem de São Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capão Bonito e Rua Poços de Caldas, pertencente à Matrícula 60.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representada  no desenho SABESP CT-GII-225/06, partindo-se do ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrícula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; daí segue pela referida divisa rumo 10º32'00"NW, por 6,02m, até o ponto aqui designado, A4; daí segue a direita, com rumo 83º52'30"NE, por 25,53m, até o ponto aqui designado, B; segue à direita, com rumo 85º10'17"NW, por 43,54m, até o ponto aqui designado, C, início do perímetro da faixa a ser descrita: daí segue confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 83º30'05"SE, por 33,55m,  até o ponto aqui designado, G; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 01º20'10"SE, por 6,07m, até o ponto aqui designado, H; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com rumo 83º28'02"NW, por 34,02m, até o ponto aqui designado, D; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 03º04'56"NE, por 6,00m, até o ponto inicial C, encerrando a área de 202,65 (duzentos e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";

III - Propriedade nº 0149/291, contendo duas áreas a saber:

a) Área 1: "Instituição de servidão administrativa de passagem numa faixa de terra em uma área situada no Bairro Barro Branco, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Município e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de São Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capão Bonito e Rua Poços de Caldas, pertencente à Matrícula 60.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representada  no  desenho  SABESP CT-GII-225/06, partindo-se do ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrícula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; daí segue pela referida divisa rumo 10º32'00"NW, por 6,02m, até o ponto aqui designado, A4; daí segue a direita  com rumo 83º52'30"NE, por 25,53m,  até o ponto aqui designado, B; segue à direita, com rumo 85º10'17"SE, por 43,54m, até o ponto aqui designado C; daí segue à direita, com rumo 83º30'05"SE, por  33,55m,  até o ponto aqui designado, G, início do perímetro da faixa a ser descrito; daí segue confrontando com área de mesma propriedade, com rumo 82º41'23"SE  por 26,67m, até o ponto aqui designado, I; segue à direita, com rumo 40º14'45"SE, por 15,75m, até o ponto aqui designado, J, confrontando desde o ponto G com área da mesma propriedade; segue à direita pela margem esquerda do Rio Cotia, por 12,30m,  até o ponto aqui designado, K; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 40º14'45"NW, por 2,67m, até o ponto aqui designado, L; segue à esquerda, com rumo 82º41'23"NW, por 23,43m, até o ponto aqui designado, H, confrontando desde o ponto K com área de mesma propriedade; segue à direita,  com rumo 01º20'10"NW, por 6,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial G, encerrando a área de 205,58 (duzentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).";

b) Área 2: "Instituição de servidão administrativa de passagem numa faixa de terra em uma área situada no Bairro Barro Branco, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, neste Município e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de São Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capão Bonito e Rua Poços de Caldas, representada no  desenho SABESP CT-GII-225/06, tendo início no ponto aqui designado J, situado na antiga margem esquerda do Rio Cotia, dividindo com área dos mesmos proprietários; daí segue confrontando com área de mesma propriedade, por 36,39m, até o ponto aqui designado, M; segue à direita, dividindo com  Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Vale Verde, com ângulo externo de 289º51'47", por 6,38m, até o ponto aqui designado, N; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 250º08'13", por 44,97m, até o ponto aqui designado, K; segue à direita pela antiga margem esquerda do Rio Cotia, por 12,30m, até o ponto inicial J, encerrando a área de 244,08 (duzentos e quarenta e quatro metros e oito decímetros quadrados)." ;

IV - Propriedade nº 0149/293: "Instituição de servidão administrativa de passagem numa faixa de terra em um terreno situado à Rua Itajobi, nº 336, Bairro Barro Branco, zona urbana, Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, representada no desenho SABESP CT-GII-228/06, tendo início no ponto aqui designado, A3, situado entre os pontos 22 e 23 designados no Processo de Usucapião nº 1226/02 da 3º Vara Civil de Cotia, distante 4,13m do ponto 22, dividindo com Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Barro Branco; daí segue pela referida divisa, com rumo 14º28'20"NE, por 6,02m, confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Barro Branco, até o ponto aqui designado, B3; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade, com rumo 80º30'50"SE, por 14,10m, até o ponto aqui designado, C3; segue à direita, com rumo 57º22'24"SE, por 82,69m, até o ponto aqui designado D3; segue à esquerda, com rumo 81º10'03"SE, por 56,69m, até o ponto aqui designado, E3, confrontando desde o ponto B3 com área de mesma propriedade; daí segue à direita dividindo com Antônio José Carrera, com rumo 07º27'10"SE, por 6,25m, até o ponto aqui designado, F3; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade, com rumo 81º10'03"NW, por 59,71m, até o ponto aqui designado, G3; segue à direita , com rumo 57º22'24"NW, por 82,72m, até o ponto aqui designado, H3; segue à esquerda, com rumo 80º30'50"NW, por 13,39m, até o ponto inicial A3, confrontando desde o ponto F3, com área da mesma propriedade, encerrando a área de 927,90 (novecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.