DECRETO Nº 52.891, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Parque Nova Poá, zona urbana do Município e Comarca de Poá, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra com área de 1.436,86 (um mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados),  necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Parque Nova Poá,  Município e Comarca de Poá, configurada nas plantas cadastrais TSTT-4664/98 e TSTT-4665/98, e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0175/064, constante do Processo SSE-777/07, com as medidas, limites e confrontações a seguir descritos, que consta pertencer a Norozar Empeendimentos Imobiliários S.A.:

I - Área 1: (22 - 23 - 24 - 21 - 22) =  415,09 (quatrocentos e quinze metros quadrados e nove decímetros quadrados): faixa de terra, parte de um terreno situado no Parque Residencial Nova Poá, em perímetro urbano, desta cidade e comarca de Poá, pertencente a matrícula R1/49.402 do CRI de Poá, assim descrita: inicia-se no ponto 22 caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4665/98, situado no alinhamento da Rua João Pekny, com a ponte sobre o Rio Guaió, deste segue acompanhando a ponte pela reta de 5,00m titulada na distância de 1,53m até o ponto 23; deflete à direita com azimute de 197º42'52" por 25,70m até o ponto 24; deflete à direita com azimute de 216º56'33" por 54,52m até o ponto 21, confrontando desde o ponto 23 com parte da propriedade, deflete à direita e segue pelo alinhamento titulado da Rua João Pekny, numa distância de 128,00m titulado até o ponto 22, fechando o perímetro;

II - Área 2: (18-19-20-17-18) = 1.021,77 (um mil, vinte e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados): faixa de terra, parte de um terreno situado no Parque Residencial Nova Poá, em perímetro urbano, desta cidade e comarca de Poá, pertencente a matrícula R1/49.402 do CRI de Poá, assim descrita: inicia-se no ponto 18 caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4665/98, situado no alinhamento projetado da Avenida A, distante 35,00m do alinhamento projetado da Rua João Pekny; segue deste com azimute de 189º55'40" por 79,03m até o ponto 19; deflete à esquerda com azimute de 193º21'00" por 107,11m até o ponto 20, deflete à direita com azimute de 248º44'39" por 5,31m até o ponto 17, confrontando desde o ponto 18, com parte da propriedade; deflete à direita pelo alinhamento da Avenida A, seguimento em curva de 264,48m (titulado) na distância de 192,51m, confrontando com a referida Avenida até o ponto 18, fechando o perímetro.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.