DECRETO Nº 52.892, DE 10 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Socorro, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Socorro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ-0083/04 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n° 1726/012, constante do Processo SSE-774, com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: "área 1-2-3-4-5-6-7-1, faixa de terra, parte de um terreno consistente de parte da Gleba 4 e das Glebas A e B, no lugar denominado Socorro, Peri- Peri, 32º Subsdistrito-Capela do Socorro, pertencente à matrícula 277.193 do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "1" situado na linha de divisa titulada de 56,80m distante 15,55m do marco de divisa correspondente ao Km 0 + 404,46m como demonstra o desenho Sabesp-TGQ-0083/04; daí segue em curva e sempre margeando o Canal de Guarapiranga , e numa linha paralela e distante 50,00m, aproximadamente de sua linha centro, vai até a  distância de 41,25m até atingir novo marco de concreto, aqui designado "2"; daí segue sempre em curva até a distância titulada de 21,50m aproximadamente, onde atinge novo marco de concreto, aqui designado "3"; continua em curva, sempre pela linha limite Leste do Canal do Guarapiranga, até a distância titulada de 20,23m aproximadamente, onde vai interceptar o limite Sul da faixa reservada para as linhas de transmissão de propriedade da Light, e onde existe outro marco de concreto, aqui designado "4"; nesse ponto com deflexão à direita segue com rumo titulado S 66º10'E, até a distância de 7,84m até o ponto aqui designado "5" situado também no alinhamento do lado Sul da faixa das linhas de transmissão de propriedade da Light; deflete à direita com ângulo interno de 72º03'; por uma distância de 11,79m até o ponto aqui designado "6"; deflete à esquerda com ângulo interno de 187º21'06" por uma distância de 68,05m até o ponto aqui designado "7", deflete à direita com ângulo interno de 122º11'10" por uma distância de 7,87m retornando ao ponto 1 inicio da presente descrição, confrontando do ponto 6 ao ponto 1 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 769,42 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2008.