DECRETO Nº 52.893, DE 10 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2008.