
DECRETO Nº 52.893, DE 10 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados),
localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município,
objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de
2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da E.E.
"Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de abril de 2008.