
DECRETO Nº 52.894, DE 11 DE ABRIL DE
2008
Institui o Sistema de Gestão Unificada
e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informações gerenciais e de
suporte à tomada de decisões relativas a pessoal,
fundamentais para a gestão global de recursos humanos no âmbito da
Administração Direta e das Autarquias Estaduais; e
Considerando
ainda que os servidores constituem o mais importante patrimônio
da administração pública frente às novas funções de governo, ao novo padrão
tecnológico e às novas formas da Gestão Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta
e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de
Recursos Humanos - GuiaRH.
Parágrafo único - O sistema de que trata o "caput" deste
artigo tem por objetivo:
1. proporcionar a gestão de forma integrada de
recursos humanos;
2. atender às necessidades de gestão e
planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração
direta e autarquias;
3. racionalizar e padronizar os processos da
área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência;
4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos
controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de
dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
5. propiciar aos servidores mecanismos mais
eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e
implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste
decreto.
Parágrafo único - Para desenvolvimento e implantação de que trata o
"caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas:
1. integração com os sistemas de folhas de
pagamento;
2. acoplamentos com eventuais sistemas de
recursos humanos, até a definitiva incorporação.
Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes
de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores
dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de
Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.
Parágrafo único - O servidor convocado, por período certo e determinado,
nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal
como se em exercício estivesse no órgão de origem.
Artigo 4º - Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação
de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser
suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à
sua continuidade ou não.
Artigo 5º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar
instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 6º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias
necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.