
DECRETO Nº 52.898, DE 14 DE ABRIL DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança
Pública, parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel localizado na Rua Urbano Veludo, nº 58, Parque Mogi, Município de
Barrinha, objeto da transcrição nº 12.364, do Ofício de Registro de Imóveis e
Anexos de Sertãozinho, conforme identificado nos autos do processo
SAA-39609/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 6º Pelotão, da 1ª Companhia, do
43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.