DECRETO Nº 52.899, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área com 82,41 (oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), parte do imóvel onde se encontra instalada a E.E. Profº Mario Cardoso Franco, localizada na Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 745, Bairro Cidade de Deus, naquele município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.138/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento do sistema viário local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.