
DECRETO Nº 52.899, DE 14 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Taubaté, de uma área parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Taubaté, de uma área com 82,41m² (oitenta e dois
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), parte do imóvel onde se
encontra instalada a E.E. Profº
Mario Cardoso Franco, localizada na Rua Embaixador José Carlos de Macedo
Soares, nº 745, Bairro Cidade de Deus, naquele município, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SE-2.138/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento do sistema viário local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.