DECRETO Nº 52.901, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.848, de 31 de maio de 2006, que transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, localizado no Município de Osasco

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.848, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria da Fazenda.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.