
DECRETO Nº 52.901, DE 14 DE ABRIL DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 50.848, de 31 de maio de 2006, que transfere da
administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel
que especifica, localizado no Município de Osasco
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.848,
de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades da Secretaria da Fazenda.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.