DECRETO Nº 52.904, DE 15 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel com área de 2.557,70 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 1.588,84 (um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Tomé de Souza, nº 445, naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.352, de 14 de novembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SS-4.117/07.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2008.