
DECRETO Nº 52.904, DE 15 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Dracena, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel com área de 2.557,70m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros
quadrados e setenta decímetros quadrados) e 1.588,84m²
(um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Tomé de Souza, nº 445,
naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.352, de 14 de novembro de
2007, conforme identificado nos autos do processo SS-4.117/07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades -
AME, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de abril de 2008.