
DECRETO Nº 52.906, DE 16 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Guaraci, de área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Guaraci, de uma área com 1.760,00m² (um
mil, setecentos e sessenta metros quadrados), localizada na esquina das Ruas
Benjamin Constant e 7 de Setembro, naquele município,
parte de área maior onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia, conforme
descrita e caracterizada nos autos do processo GDOC-16743-837721/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do Pátio Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de abril de 2008.