
DECRETO Nº 52.911, DE 17 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, da área que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com
280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados),
localizada na Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900,
Bairro da Água Funda, neste município, pavimento térreo do Edifício Sede da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme identificada nos autos do
processo SAA-206/97.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à ampliação das atividades da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.