
DECRETO Nº 52.913, DE 17 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.118,18m² (três mil, cento e dezoito metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Benedita Rodrigues, nº 300,
Parque Santo Antonio, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 24.641, de
25 de setembro de 1987, conforme identificado nos autos do processo
GS-2.535/05-SSP, que assim se descreve: "delimita-se pelo perímetro
I-J-K-T-U-M-N-S-I, de formato regular, confrontando para quem de dentro da área
olha para a Rua Maria Benedita Rodrigues, pela frente, linha mista I-J-K-T-U,
medindo mais ou menos 56,50m, assim parcelada: trecho I-J, linha curva de
concordância, medindo mais ou menos 12,00m, formada pelos alinhamentos das Ruas
Francisco Ricarte da Silva e Maria Benedita
Rodrigues, confrontando com os mesmos; trecho J-K, linha reta medindo mais ou
menos 22,00m, confrontando com a Rua Maria Benedita Rodrigues, segundo seu
alinhamento; trecho K-T, linha reta medindo mais ou menos 15,00m, confrontando
com a Rua Maria Benedita Rodrigues segundo seu alinhamento, e trecho T-U, linha
curva de concordância, medindo mais ou menos 7,50m, formada pelos alinhamentos
das Ruas Maria Benedita Rodrigues e Antonio Amaral Ferreira, confrontando com
os mesmos: pelo lado direito - linha reta U-V-N, medindo mais ou menos 55,50m,
confrontando em toda sua extensão com a Rua Antonio Amaral Ferreira segundo seu
alinhamento, assim parcelada: trecho U-M, linha reta, medindo mais ou menos
7,50m e trecho M-N, linha reta, medindo mais ou menos 48,00m; pelo lado
esquerdo - linha reta S-I, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com a Rua
Francisco Ricarte da Silva segundo seu alinhamento;
pelos fundos linha reta N-S, medindo mais ou menos
50,00m, confrontando com o remanescente do Espaço Livre.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do 92º Distrito Policial, da Policia Civil
do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Fica ratificado o termo de permissão de uso
firmado em 19 de janeiro de 1988, entre a Prefeitura do Município de São Paulo
e a Fazenda do Estado, tendo por objeto o imóvel de que trata o artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.