
DECRETO Nº 52.914, DE 17 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um
imóvel localizado na Avenida General Pedro Pinho, Bairro Vila Quitaúna, naquele município, com área de 1.729,70m² (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 83.880, do 1º Oficial de
Registro de Imóveis de Osasco, objeto da Lei municipal nº 4.062, de 14 de julho
de 2006, alterada pela Lei municipal nº 4.167, de 22 de novembro de 2007,
conforme identificado nos autos do processo GS-1.684/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da Equipe de Perícias Criminalísticas de
Osasco, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.