DECRETO Nº 52.914, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um imóvel localizado na Avenida General Pedro Pinho, Bairro Vila Quitaúna, naquele município, com área de 1.729,70 (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 83.880, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, objeto da Lei municipal nº 4.062, de 14 de julho de 2006, alterada pela Lei municipal nº 4.167, de 22 de novembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-1.684/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Equipe de Perícias Criminalísticas de Osasco, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.