
DECRETO Nº 52.915, DE 17 DE ABRIL DE
2008
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o
Decreto da Prefeita Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, que declarou
Estado de Calamidade Pública no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Balneária
de Peruíbe, objeto do Decreto estadual nº 52.647, de 21 de janeiro de 2008, nos
termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.