DECRETO Nº 52.916, DE 18 DE ABRIL DE
2008
Declara de
interesse social para fins de desapropriação, os imóveis localizados neste
Município, necessários à implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro
de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados
na Rua Conde de São Joaquim, nºs 139 e 149, Bairro
Bela Vista, neste Município, conforme identificados no Protocolo CDHU nº
206.203/07, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de
baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais
municipais 005.086.0049-9 e 005.086.0050-
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.