
DECRETO Nº 52.917, DE 18 DE ABRIL DE
2008
Declara de
interesse social para fins de desapropriação, os imóveis localizados neste Município,
necessários à implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis
localizados na Rua Conde de São Joaquim, nºs 85, 93,
97 e 105, Bairro Bela Vista, neste Município, com superfície total de
aproximadamente 585,00m² (quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados) e 1.093,00m² (um mil e
noventa e três metros quadrados) de área construída, conforme identificados no
Protocolo CDHU nº 206.204/07, Matrícula 71168 e remanescente das Transcrições
40459 e 40460 1º CRI-SP; necessários à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro
dos contribuintes fiscais municipais e títulos de propriedade, a saber:
"mede 28,60m de frente para Rua Conde de São Joaquim; por 18,65m do lado
esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com prédio nº
57 da mesma rua; por 21,20m do outro lado, onde confronta com propriedade
particular; por 28,70m aos fundos, confrontando com área da municipalidade
(atual Av. 23 de Maio).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.