DECRETO Nº 52.917, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Declara de interesse social para fins de desapropriação, os imóveis localizados neste Município, necessários à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Rua Conde de São Joaquim, nºs 85, 93, 97 e 105, Bairro Bela Vista, neste Município, com superfície total de aproximadamente 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados) e 1.093,00 (um mil e noventa e três metros quadrados) de área construída, conforme identificados no Protocolo CDHU nº 206.204/07, Matrícula 71168 e remanescente das Transcrições 40459 e 40460 1º CRI-SP; necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais e títulos de propriedade, a saber: "mede 28,60m de frente para Rua Conde de São Joaquim; por 18,65m do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com prédio nº 57 da mesma rua; por 21,20m do outro lado, onde confronta com propriedade particular; por 28,70m aos fundos, confrontando com área da municipalidade (atual Av. 23 de Maio).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.