DECRETO Nº 52.918, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área situada no perímetro urbano do Município de São Paulo, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área medindo 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 206.202/07 (Código nº 575812091), necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a saber: "Imóvel localizado na Rua Conde de São Joaquim, nº 174, 162 e 140 - Subdistrito Bela Vista - Município São Paulo; medindo 43,60m de frente para Rua Conde de São Joaquim; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 58,38m e confronta nesta lateral com prédio nº 128/132 da Rua Conde de São Joaquim; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 67,00m e confronta com prédio nº 178 da mesma rua. Nos fundos, confronta com o lote nº 80 da Rua Lettiere, encerrando uma superfície de 2 067,00 (dois mil e sessenta e sete metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.