
DECRETO Nº 52.919, DE 18 DE ABRIL DE
2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área situada no perímetro urbano do Município de São Paulo,
necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área medindo 745,80m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situada no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº
206.201/07 (Código nº 575812092), necessária à implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de
propriedade, a saber: "Imóvel localizado na Rua Conde de São Joaquim
315/317, 325, 327/337 - Distrito Bela Vista -
Município São Paulo (Matrículas 62573, 62974, 83500 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital-SP), medindo 26,20m de frente para Rua Conde de São Joaquim;
por 29,00m do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confrontando com prédio nº 339/345 da mesma rua; por 28,00m do outro lado, onde
confronta com espólio de Bernardo Guimarães ou sucessores; por 26,20m aos
fundos, confrontando com Manoel Pereira Guimarães (atual área municipal);
encerrando uma superfície de 745,80m² (setecentos e
quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.