
DECRETO Nº 52.927, DE 22 DE ABRIL DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 51.776, de 26 de abril de 2007, que autorizou a Fazenda
do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Guarulhos, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
51.776, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
construção de uma quadra de esportes da Escola Estadual "Capitão PM
Alberto Mendes Júnior.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de abril de 2008.