DECRETO Nº 52.928, DE 22 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um imóvel com área de 1.830,55 (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Sinhá Moça, nº 52, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SE-650/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar denominada Escola Estadual "Conjunto Habitacional Carrãozinho", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2008.