
DECRETO Nº 52.928, DE 22 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP,
um imóvel com área de 1.830,55m² (um mil, oitocentos
e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado
na Rua Sinhá Moça, nº 52, nesta Capital, conforme identificado nos autos do
processo SE-650/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar denominada Escola
Estadual "Conjunto Habitacional Carrãozinho",
da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de abril de 2008.