
DECRETO Nº 52.929, DE 23 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Votuporanga, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Rua Itacolomi,
nº 111, Bairro Patrimônio Velho, naquele município, antigo prédio onde
funcionou E.E. “Deputado Narciso Pieroni”,
com 5.684,00m2 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) de
terreno e 3.508,00m2 (três mil, quinhentos e oito metros quadrados) de
benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SE-586/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á ao desenvolvimento pela municipalidade, do Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de abril de 2008.