
DECRETO Nº 52.931, DE 24 DE ABRIL DE
2008
Transfere os cargos da classe que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, da Escala de
Vencimentos Comissão, da Tabela I do Subquadro de
Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria da Cultura, para a Tabela I do
Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da
Casa Civil, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.931, de 24 de abril de 2008
QUANT.
CARGOS REFERÊNCIA CARGOS CRIADOS DO PARA
01
COORDENADOR 26 CARGO CRIADO - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC
01 DIRETOR TÉCNICO
DE DEPARTAMENTO 22 CARGO CRIADO - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC
02 ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR 22 CARGOS CRIADOS - Lei Complementar n°
1.039, de 18-3-08 QSC QCC
03 DIRETOR
TÉCNICO DE DIVISÃO 20 CARGOS CRIADOS - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08
QSC QCC