DECRETO Nº 52.931, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Transfere os cargos da classe que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, da Escala de Vencimentos Comissão, da Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria da Cultura, para a Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Casa Civil, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.931, de 24 de abril de 2008

QUANT. CARGOS REFERÊNCIA CARGOS CRIADOS DO PARA

01 COORDENADOR 26 CARGO CRIADO - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC

01 DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO 22 CARGO CRIADO - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC

02 ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR 22 CARGOS CRIADOS - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC

03 DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO 20 CARGOS CRIADOS - Lei Complementar n° 1.039, de 18-3-08 QSC QCC