DECRETO Nº 52.932, DE 24 DE ABRIL DE
2008
Transfere o cargo que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6
de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, do SQC-I do Quadro da Casa Civil
para o SQC-I do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, o cargo de Chefe de
Seção, da Escala de Vencimentos - Comissão, vago em decorrência da exoneração de
CLÁUDIO FIGUEIREDO PINTO, R.G. 3.551.430.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a
proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.