DECRETO Nº 52.932, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, do SQC-I do Quadro da Casa Civil para o SQC-I do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, o cargo de Chefe de Seção, da Escala de Vencimentos - Comissão, vago em decorrência da exoneração de CLÁUDIO FIGUEIREDO PINTO, R.G. 3.551.430.

Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.