
DECRETO Nº 52.933, DE 24 DE ABRIL DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria de Desenvolvimento,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de
Economia e Planejamento para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel
consistente em um prédio localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Parque
do Belém, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo
SEP-1723/08, com a seguinte descrição: “inicia no ponto A, localizado a 32,00m
do ponto 26, situado no recuo da divisa da gleba, com face para a Rua Ulisses
Cruz; daí segue em linha reta na distância de 114,00m até encontrar o ponto B;
daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, até
encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância
de 114,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 50,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área
total de 5.700,00m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados).”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação de uma ETEC Escola Técnica Estadual, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.