DECRETO Nº 52.933, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel consistente em um prédio localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Parque do Belém, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-1723/08, com a seguinte descrição: “inicia no ponto A, localizado a 32,00m do ponto 26, situado no recuo da divisa da gleba, com face para a Rua Ulisses Cruz; daí segue em linha reta na distância de 114,00m até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 114,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área total de 5.700,00m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados).”.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETEC Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.