DECRETO Nº 52.935, DE 25 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Estado para inclusão da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.038, de 06 de março de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 658.300,00 (Seiscentos e cinqüenta e oito mil, trezentos reais), ao orçamento do Estado para inclusão da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2008.

(Tabelas Publicadas)