
DECRETO Nº 52.936, DE 25 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santo Anastácio, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m²
(trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio
Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a
Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo
SAA-38.655/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa
São Paulo, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de abril de 2008.