
DECRETO Nº 52.937, DE 25 DE ABRIL DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município
de Pirajuí, necessários à instalação de uma unidade prisional e de uma estação
de tratamento de esgoto, ou outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis a seguir descritos, localizados no Município de Pirajuí, necessários à
instalação de uma unidade prisional e de uma estação de tratamento de esgoto,
ou outros serviços públicos: "tem início no ponto P1, localizado junto a divisa da Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa
que liga a cidade de Pirajuí ao Bairro Estiva, com a divisa da Estrada
Municipal PRI-442, que liga a Estrada Municipal Vicinal PRI-010 ao Bairro
Congonha; desse ponto segue confrontando com a referida Estrada Municipal
PRI-442 por cinco lances, sendo: 1- do ponto P1 ao ponto P2 - distância de
2,970m e azimute de 273°23´09"; 2 - do ponto P2 ao ponto P3 - distância de
16,608m e azimute de 310°40´49"; 3 - do ponto P3 ao ponto P4 - distância
de 579,291m e azimute de 336°41´56"; 4- do ponto P4 ao ponto P5 -
distância de 44,813m e azimute de 320°13´54"; 5 - do ponto P5 ao ponto P6
- distância de 64,622m e azimute de 324°47´08", onde encontrou a divisa
com o Córrego Dourado (margem direita); daí segue confrontando com o Córrego
Dourado por três (03) lances, sendo: 1 - do ponto P6 ao ponto P7 - distância de
23,635m e azimute de 38°29´58"; 2- do ponto P7 ao ponto P8 - distância de
39,364m e azimute de 52°49´40"; 3 - do ponto P8 ao ponto P9-distância de
26,296m e azimute de 58°59´14", onde encontrou a divisa com a propriedade
de Guilherme Jacopette Neto e s/m Márcia Fuzetti Jacopette, imóvel rural
denominado Sítio Dona Jóia, matriculado sob o nº 190 do SRI de Pirajuí; daí
segue confrontando com essa divisa por quatro (4) lances, sendo: 1 - do ponto
P9 ao ponto P10 - distância de 80,829m e azimute de 110°46´01"; 2 - do
ponto P10 ao ponto P11 - distância de 144,118m e azimute de 108°11´49"; 3
- do ponto P11 ao ponto P12 - distância de 80,005m e azimute de
110°05´42"; 4 - do ponto P12 ao ponto P13 - distância de 329,054m e
azimute de 109°15´58", onde encontrou a divisa
com a Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de
Pirajuí ao Bairro Estiva; daí segue confrontando com essa estrada por cinco (5)
lances, sendo: 1 - do ponto P13 ao ponto P14 - distância de 35,536m e azimute
de 225°38´31"; 2 - do ponto P14 ao ponto P15 - distância de 63,056m e
azimute de 220°10´53"; 3 - do ponto P15 ao ponto P16 - distância de 27,
162m e azimute de 215°20´41"; 4 - do ponto P16 ao ponto P17 -distância de
35,473m e azimute de 221°32´41"; 5 - do ponto P17 ao ponto P1 - distância
de 434,411m e azimute de 215°16´33", onde encontrou o ponto inicial da
presente descrição, P1, perfazendo a área de
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de abril de 2008.