
DECRETO Nº 52.938, DE 28 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
600.000,00 (Seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos
28 de abril de 2008.
(Tabelas
Publicadas)