
DECRETO Nº 52.945, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Peruíbe, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Peruíbe, de um imóvel denominado "Instituto de Pesca",
localizado na Avenida Padre Anchieta (antiga Rua A), naquele município,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-717936/2007-PGE e
cadastrado no SGI sob o nº 3232.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à construção de um Entreposto de Pesca, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.