DECRETO Nº 52.946, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na zona central do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada na zona central do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Vittorio Di Lena e Outros, descrita e caracterizada na planta cadastral de código AMS-0046/02 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/016, constantes do processo SSE-1303/07, medindo 598,40 (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Área: ( 1-2-3-4-1) - Faixa de terra, parte de um terreno situado no lugar denominado Chiqueirão, com entrada por uma rua designada como Rua Adelaide Pinto Tártaro, pertencente à matricula 13.806 do 1º CRI de São Bernardo do Campo, tendo início no ponto aqui designado "1" situado na linha de divisa titulada 50,85m distante 36,60m do muro divisório do prédio nº 55 representado no desenho Sabesp AMS-0046/02-R1; daí segue por 8,16m até o ponto aqui designado "2", confrontando com a propriedade da Fiação e Tecelagem Tognato ou sucessores; deflete à direita e segue com ângulo interno de 98° 33' 11" e distância de 83,24m até o ponto aqui designado "3", confrontando com área da mesma propriedade, atualmente alinhamento da Av. Lauro Gomes; deflete à direita com ângulo interno de 18°53'27" e distância de 26,64m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de  160º34'25" e distância de 59,25m  até o ponto "1", início desta descrição, confrontando do ponto  "3" ao ponto "1" com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 598,40 (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.