DECRETO Nº 52.947, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro do Limão, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro do Limão, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código E-03-03-C5-R2 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-1512/2007, referentes aos cadastros Sabesp n°s 8003/033, 8003/042 e 8003/054, que constam pertencer, respectivamente, a Edson Gabriel Picoli, Durval Couto da Cruz e José Carlos da Silva, totalizando 37,00 (trinta e sete metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Propriedade nº 8003/03, instituição de servidão administrativa que inicia no Ponto "J" situado na divisa lateral direita do terreno de quem o olha da Rua Miguel de Freitas Paiva, distante 43,00m do alinhamento predial da mesma, daí, deflete à esquerda e segue confrontando com remanescente por 9,00m, até atingir o Ponto "K", na lateral esquerda do terreno distante 46,25m do alinhamento predial da citada Rua; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel do prédio nº 22 conforme titulado, por uma distancia de 2,00m até atingir o Ponto "P"; daí deflete à direita e segue confrontando com remanescente por uma distancia de 9,00m até atingir o Ponto "Q", na divisa lateral direita do terreno; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de nº 20, conforme titulado, por uma distância de 2,00m até atingir o Ponto "J", início da presente descrição;

II - Propriedade nº 8003/042, instituição de servidão administrativa, faixa de terra situada nos fundos do imóvel possuindo as seguintes medidas e confrontações: "4,75m nos fundos, confrontando com parte do antigo lote 9; 4,75m pelo lado oposto, confrontando com remanescente; 1,50m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel confrontado com o lote 8; 2,00m pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel confrontando com José Carlos da Silva;

III - Propriedade nº 8003/054, instituição de servidão administrativa numa faixa de terra em um terreno urbano, que inicia no ponto "F" situado junto à lateral direita de quem da rua observa o imóvel à 20,50m da testada do mesmo; daí segue por 4,75m e rumo NE confrontando com remanescente até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por 2,00m e rumo SE confrontando com Durval Couto da Cruz até o ponto "V"; daí deflete á direita e segue por 4,75m e rumo SW confrontando com parte do antigo lote 9 até o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por 2,50m e rumo NW confrontando com Benedito Antonio dos Santos até o ponto "F", início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.