
DECRETO Nº 52.947, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro do
Limão, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público,
localizadas no Bairro do Limão, Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código E-03-03-C5-R2 e memoriais
descritivos, constantes do processo SSE-1512/2007, referentes aos cadastros
Sabesp n°s 8003/033, 8003/042 e 8003/054, que constam
pertencer, respectivamente, a Edson Gabriel Picoli,
Durval Couto da Cruz e José Carlos da Silva, totalizando 37,00m² (trinta e sete metros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos:
I - Propriedade nº 8003/03, instituição de servidão administrativa que inicia
no Ponto "J" situado na divisa lateral direita do terreno de quem o
olha da Rua Miguel de Freitas Paiva, distante 43,00m do alinhamento predial da
mesma, daí, deflete à esquerda e segue confrontando com remanescente por 9,00m,
até atingir o Ponto "K", na lateral esquerda do terreno distante
46,25m do alinhamento predial da citada Rua; daí deflete à direita e segue
confrontando com o imóvel do prédio nº 22 conforme titulado, por uma distancia
de 2,00m até atingir o Ponto "P"; daí deflete à direita e segue
confrontando com remanescente por uma distancia de 9,00m até atingir o Ponto
"Q", na divisa lateral direita do terreno; daí deflete à direita e
segue confrontando com o imóvel de nº 20, conforme titulado, por uma distância
de 2,00m até atingir o Ponto "J", início da presente descrição;
II - Propriedade nº 8003/042, instituição de servidão administrativa,
faixa de terra situada nos fundos do imóvel possuindo as seguintes medidas e
confrontações: "4,75m nos fundos, confrontando com parte do antigo lote 9; 4,75m pelo lado oposto, confrontando com remanescente;
1,50m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel confrontado com o lote
8; 2,00m pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel confrontando com
José Carlos da Silva;
III - Propriedade nº 8003/054, instituição de servidão administrativa numa
faixa de terra em um terreno urbano, que inicia no ponto "F" situado
junto à lateral direita de quem da rua observa o imóvel à
20,50m da testada do mesmo; daí segue por 4,75m e rumo NE confrontando com
remanescente até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por 2,00m
e rumo SE confrontando com Durval Couto da Cruz até o ponto "V"; daí
deflete á direita e segue por 4,75m e rumo SW confrontando com parte do antigo
lote 9 até o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por 2,50m e
rumo NW confrontando com Benedito Antonio dos Santos até o ponto "F",
início da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo
processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.