DECRETO Nº 52.948, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro São Domingos, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Arthur Roberto de Abreu Oliveira, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-218/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 1751//086, constante do Processo SSE-1425/07, medindo 162,69 (cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, a saber: "Faixa de terra em um imóvel situado na Estrada Turística do Jaraguá, lote 4  do Núcleo "A" da Chácara da Vila Jaraguá,  31º Subdistrito de Pirituba desta Capital, pertencente à Transcrição 65.228 do 16º Cartório Registro Imóveis de São Paulo e  representada  no  desenho  SABESP CT-GII-218/06, medindo 3,72m de frente para a Estrada Turística do Jaraguá, por uma linha ligeiramente em curva; 3,69m nos fundos, confinando com área da mesma propriedade, tendo da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o terreno, 44,09m confinando com o lote 3 e 44,65m do lado esquerdo, confinando com área da mesma propriedade, formando a área de 162,69 (centro e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.