
DECRETO Nº 52.948, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro São Domingos, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro
São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Arthur
Roberto de Abreu Oliveira, descrita e caracterizada na planta cadastral de código
CT-GII-218/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n°
1751//086, constante do Processo SSE-1425/07, medindo 162,69m²
(cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados), com respectivas benfeitorias, a saber: "Faixa de terra em um
imóvel situado na Estrada Turística do Jaraguá, lote 4 do Núcleo "A" da Chácara da Vila
Jaraguá, 31º Subdistrito
de Pirituba desta Capital, pertencente à Transcrição 65.228 do 16º Cartório
Registro Imóveis de São Paulo e
representada no desenho
SABESP CT-GII-218/06, medindo 3,72m de frente para a Estrada Turística
do Jaraguá, por uma linha ligeiramente em curva; 3,69m nos fundos, confinando
com área da mesma propriedade, tendo da frente aos fundos, do lado direito de
quem da rua olha o terreno, 44,09m confinando com o lote 3 e 44,65m do lado
esquerdo, confinando com área da mesma propriedade, formando a área de 162,69m² (centro e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e
nove decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.