
DECRETO Nº 52.949, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro
Jardim Ipanema, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede
coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S. no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro Jardim Ipanema, Município e Comarca de
São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0119/07
e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-1306/07, referentes aos
cadastros Sabesp n°s 0192/048, 0192/049 e 0192/050,
totalizando 736,22m² (setecentos e trinta e seis
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Hisao Kimura; Iukitaka Iamada e Lígia Carla Lázaro Sobral:
I - Propriedade nº 0192/048:
a) área 1-faixa de terra, parte de um terreno
denominado lote n° 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaraguá, pertencente à
transcrição 5.854 do 8° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado
"01", situado no alinhamento da Rua Felix Bogado,
distante 160,77m da divisa com o Condomínio Alpes do Jaraguá, daí segue por
este alinhamento com distância de 2,02m até o ponto aqui designado
"02"; deflete à direita com ângulo interno de 82°54'58" e
distância de 30,16m até o ponto aqui designado "03"; deflete à
direita com ângulo interno de 159°23'20" e distância de 13,42m até o ponto
aqui designado "04"; deflete à esquerda com ângulo interno de
200°30'16" e distância de 18,39m até o ponto aqui designado
"05"; deflete à esquerda com ângulo interno de 242°46'07" e
distância de 9,43m até o ponto aqui designado "06"; deflete à direita
com ângulo interno de 119°43'13" e distância de 24,28m até o ponto aqui
designado "D", confrontando do ponto 02 até aqui com área da mesma
propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 89°14'13" e distância
de 2,00m até o ponto aqui designado "C", confrontando com área
pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI da Capital-SP; deflete à direita com
ângulo interno de 90°45'47" e distância de 23,09m até o ponto aqui
designado "07"; deflete à esquerda com ângulo interno de
240°16'47" e distância de 9,49m até o ponto aqui designado "08";
deflete à direita com ângulo interno de 117°13'53" e distância de 19,97m
até o ponto aqui designado "09"; deflete à direita com ângulo interno
de 152°53'44" e distância de 4,03m até o ponto aqui designado
"10"; deflete à esquerda com ângulo interno de 189°24'55" e
distância de 9,43m até o ponto aqui designado "11"; deflete à
esquerda com ângulo interno de 197°47'45" e distância de 29,55m até o
ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 188,09m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e nove
decímetros quadrados);
b) área 2-faixa de terra, parte de um terreno
denominado lote n° 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaraguá, pertencente à
transcrição 5.854 do 8° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado
"4", situado na divisa com a área pertencente à matrícula 6.714 do
18° CRI da Capital-SP, daí segue com distância de 16,27m até o ponto aqui
designado "12"; deflete à direita com ângulo interno de
179°48'46" e distância de 25,09m até o ponto aqui designado
"16", confrontando até aqui com o córrego de divisa; deflete à direita
com ângulo interno de 63°36'04" e distância de 2,67m até o ponto aqui
designado "17"; deflete à direita com ângulo interno de
115°23'09" e distância de 23,91m até o ponto aqui designado
"18"; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°23'04" e
distância de 16,27m até o ponto aqui designado "A", confrontando do
ponto 16 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo
interno de 89°17'16" e distância de 2,17m até o ponto 4, início desta
descrição, confrontando com a área pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI,
encerrando uma área de 87,90m² (oitenta e sete metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
c) área 3-faixa de terra, parte de um terreno
situada no Jardim Ipanema-Jaraguá, nos fundos do imóvel, pertencente à
transcrição 5.854 do 8° CRI da capital-SP, que inicia no ponto aqui designado
"31", situado na divisa com a área do "Sistema de Lazer" do
Jardim Ipanema-2ª Gleba, distante 8,22m da divisa com propriedade do Espólio do
Sr. Hisao Kimura; daí segue por esta divisa com
distância de 2,57m até o ponto aqui designado "21"; deflete à direita
com ângulo interno de 114°25'47" e distância de 16,15m até o ponto aqui
designado "22"; deflete à direita com ângulo interno de
159°49'25" e distância de 58,37m até o ponto aqui designado
"23"; deflete à esquerda com ângulo interno de 249°27'06" e
distância de 7,27m até o ponto aqui designado "24", confrontando do
ponto 21 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo
interno de 107°03'41" e distância de 2,09m até o ponto aqui designado
"25", confrontando com uma Viela Sanitária; deflete à direita com
ângulo interno de 72°56'19" e distância de 7,46m até o ponto aqui
designado "26"; deflete à esquerda com ângulo interno de
276°22'22" e distância de 42,96m até o ponto aqui designado
"27"; deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00" e
distância de 2,00m até o ponto aqui designado "28"; deflete à direita
com ângulo interno de 90°00'00" e distância de 43,96m até o ponto aqui
designado "29"; deflete à esquerda com ângulo interno de
194°10'32" e distância de 58,59m até o ponto aqui designado
"30"; deflete à esquerda com ângulo interno de 201°19'33" e
distância de 16,86m até o ponto 31, início desta descrição, confrontando do
ponto 25 até aqui com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 256,23m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 0192/049-faixa de terra, parte de uma área de terras,
destacada do lote 8 da Vila Taipas, pertencente à
matrícula 6.714 do 18° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto titulado 2,
situado na divisa com propriedade de Hisao Kimura;
daí segue por esta divisa em direção ao ponto 3 na distância de 2,17m com o
rumo NE 11°16'00" SW até o ponto aqui designado "A"; deflete à
direita com ângulo interno de 90°42'44" e distância de 33,22m até o ponto
aqui designado "B"; deflete à esquerda com ângulo interno de
180°03'03" e distância de 56,78m até o ponto aqui designado "C",
situado na divisa titulada do Marco 4 ao Marco 1, confrontando do ponto A até
aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa
em direção ao Marco 1 com o rumo NE 11°16'00" SW na distância de 2,00m até
o ponto aqui designado "D", confrontando com propriedade de Hisao Kimura; deflete à direita com ângulo interno de
90°45'47" e distância de 56,76m até o ponto aqui designado "E";
deflete à esquerda com ângulo interno de 180°14'47" e distância de 58,37m
até o Marco 2, início desta descrição, confrontando do ponto D até o final com
área da mesma propriedade, encerrando uma área de 182,88m²
(cento e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros
quadrados);
III - Propriedade nº 0192/050-Faixa de terra, parte de um terreno à Rua
"M" (atualmente Rua Gregório Tagle)
constituído pelo lote n° 01, da quadra "R", do loteamento denominado
"JARDIM IPANEMA", 2ª gleba, de formato triangular pertencente à
matrícula 78.596 do 18° CRI da Capital-SP, medindo 7,35m de frente para a
referida rua, da frente aos fundos pelo lado direito mede 6,08m, lado esquerdo
mede 7,85m e aos fundos terminando em zero, encerrando uma área de 21,12m² (vinte e um metros quadrados e doze decímetros
quadrados), confrontando pelo lado direito com área da mesma propriedade e lado
esquerdo com a antiga Vila Taipas.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.