DECRETO Nº 52.949, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim Ipanema, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S. no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim Ipanema, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0119/07 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-1306/07, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0192/048, 0192/049 e 0192/050, totalizando 736,22 (setecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Hisao Kimura; Iukitaka Iamada e Lígia Carla Lázaro Sobral:

I - Propriedade nº 0192/048:

a) área 1-faixa de terra, parte de um terreno denominado lote n° 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaraguá, pertencente à transcrição 5.854 do 8° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "01", situado no alinhamento da Rua Felix Bogado, distante 160,77m da divisa com o Condomínio Alpes do Jaraguá, daí segue por este alinhamento com distância de 2,02m até o ponto aqui designado "02"; deflete à direita com ângulo interno de 82°54'58" e distância de 30,16m até o ponto aqui designado "03"; deflete à direita com ângulo interno de 159°23'20" e distância de 13,42m até o ponto aqui designado "04"; deflete à esquerda com ângulo interno de 200°30'16" e distância de 18,39m até o ponto aqui designado "05"; deflete à esquerda com ângulo interno de 242°46'07" e distância de 9,43m até o ponto aqui designado "06"; deflete à direita com ângulo interno de 119°43'13" e distância de 24,28m até o ponto aqui designado "D", confrontando do ponto 02 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 89°14'13" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "C", confrontando com área pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI da Capital-SP; deflete à direita com ângulo interno de 90°45'47" e distância de 23,09m até o ponto aqui designado "07"; deflete à esquerda com ângulo interno de 240°16'47" e distância de 9,49m até o ponto aqui designado "08"; deflete à direita com ângulo interno de 117°13'53" e distância de 19,97m até o ponto aqui designado "09"; deflete à direita com ângulo interno de 152°53'44" e distância de 4,03m até o ponto aqui designado "10"; deflete à esquerda com ângulo interno de 189°24'55" e distância de 9,43m até o ponto aqui designado "11"; deflete à esquerda com ângulo interno de 197°47'45" e distância de 29,55m até o ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 188,09 (cento e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados);

b) área 2-faixa de terra, parte de um terreno denominado lote n° 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaraguá, pertencente à transcrição 5.854 do 8° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "4", situado na divisa com a área pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI da Capital-SP, daí segue com distância de 16,27m até o ponto aqui designado "12"; deflete à direita com ângulo interno de 179°48'46" e distância de 25,09m até o ponto aqui designado "16", confrontando até aqui com o córrego de divisa; deflete à direita com ângulo interno de 63°36'04" e distância de 2,67m até o ponto aqui designado "17"; deflete à direita com ângulo interno de 115°23'09" e distância de 23,91m até o ponto aqui designado "18"; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°23'04" e distância de 16,27m até o ponto aqui designado "A", confrontando do ponto 16 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 89°17'16" e distância de 2,17m até o ponto 4, início desta descrição, confrontando com a área pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI, encerrando uma área de 87,90 (oitenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

c) área 3-faixa de terra, parte de um terreno situada no Jardim Ipanema-Jaraguá, nos fundos do imóvel, pertencente à transcrição 5.854 do 8° CRI da capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "31", situado na divisa com a área do "Sistema de Lazer" do Jardim Ipanema-2ª Gleba, distante 8,22m da divisa com propriedade do Espólio do Sr. Hisao Kimura; daí segue por esta divisa com distância de 2,57m até o ponto aqui designado "21"; deflete à direita com ângulo interno de 114°25'47" e distância de 16,15m até o ponto aqui designado "22"; deflete à direita com ângulo interno de 159°49'25" e distância de 58,37m até o ponto aqui designado "23"; deflete à esquerda com ângulo interno de 249°27'06" e distância de 7,27m até o ponto aqui designado "24", confrontando do ponto 21 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 107°03'41" e distância de 2,09m até o ponto aqui designado "25", confrontando com uma Viela Sanitária; deflete à direita com ângulo interno de 72°56'19" e distância de 7,46m até o ponto aqui designado "26"; deflete à esquerda com ângulo interno de 276°22'22" e distância de 42,96m até o ponto aqui designado "27"; deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "28"; deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00" e distância de 43,96m até o ponto aqui designado "29"; deflete à esquerda com ângulo interno de 194°10'32" e distância de 58,59m até o ponto aqui designado "30"; deflete à esquerda com ângulo interno de 201°19'33" e distância de 16,86m até o ponto 31, início desta descrição, confrontando do ponto 25 até aqui com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 256,23 (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

II - Propriedade nº 0192/049-faixa de terra, parte de uma área de terras, destacada do lote 8 da Vila Taipas, pertencente à matrícula 6.714 do 18° CRI da Capital-SP, que inicia no ponto titulado 2, situado na divisa com propriedade de Hisao Kimura; daí segue por esta divisa em direção ao ponto 3 na distância de 2,17m com o rumo NE 11°16'00" SW até o ponto aqui designado "A"; deflete à direita com ângulo interno de 90°42'44" e distância de 33,22m até o ponto aqui designado "B"; deflete à esquerda com ângulo interno de 180°03'03" e distância de 56,78m até o ponto aqui designado "C", situado na divisa titulada do Marco 4 ao Marco 1, confrontando do ponto A até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa em direção ao Marco 1 com o rumo NE 11°16'00" SW na distância de 2,00m até o ponto aqui designado "D", confrontando com propriedade de Hisao Kimura; deflete à direita com ângulo interno de 90°45'47" e distância de 56,76m até o ponto aqui designado "E"; deflete à esquerda com ângulo interno de 180°14'47" e distância de 58,37m até o Marco 2, início desta descrição, confrontando do ponto D até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 182,88 (cento e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

III - Propriedade nº 0192/050-Faixa de terra, parte de um terreno à Rua "M" (atualmente Rua Gregório Tagle) constituído pelo lote n° 01, da quadra "R", do loteamento denominado "JARDIM IPANEMA", 2ª gleba, de formato triangular pertencente à matrícula 78.596 do 18° CRI da Capital-SP, medindo 7,35m de frente para a referida rua, da frente aos fundos pelo lado direito mede 6,08m, lado esquerdo mede 7,85m e aos fundos terminando em zero, encerrando uma área de 21,12 (vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), confrontando pelo lado direito com área da mesma propriedade e lado esquerdo com a antiga Vila Taipas.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.