DECRETO Nº 52.950, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Iguatemi, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Iguatemi, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio de Umberto Salomone e Outros, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-872/92-R1 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0180/084, constantes do processo SSE-1417/07, medindo 93,95 (noventa e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, assim descrita: "Propriedade nº 0180/084 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, situada no lote nº 05 - quadra 41 do loteamento parque da Boa Esperança, Distrito de São Mateus - SP, imóvel nº 36 da atual Rua Antônio de Jaboatão (antiga Rua 42), que tem início no ponto "A", situado na testada do referido lote, junto à divisa do lote 06; segue, com rumo SE por 33,00m até o ponto "B", confrontando com o lote nº 06 - Quadra 41; deflete à direita e segue pela divisa de fundos por 2,20m, confrontando com a Viela"2"; deflete à direita e segue com rumo NW por 9,90m até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue com rumo NW por 5,30m até o ponto "E"; deflete à direita, e segue com rumo NW por 19,50m até o ponto "F", confrontando do ponto "C" ao "F" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio de Jaboatão por 2,80m até o ponto "A", origem da presente descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.