
DECRETO Nº 52.950, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Iguatemi, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro
Iguatemi, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio de
Umberto Salomone e Outros, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código ECTT-872/92-R1 e memorial descritivo, referentes
ao cadastro Sabesp n° 0180/084, constantes do processo SSE-1417/07, medindo
93,95m² (noventa e três metros quadrados e noventa e
cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, assim descrita:
"Propriedade nº 0180/084 - Instituição de servidão administrativa numa
faixa de terra, situada no lote nº 05 - quadra 41 do loteamento parque da Boa
Esperança, Distrito de São Mateus - SP, imóvel nº 36 da atual Rua Antônio de
Jaboatão (antiga Rua 42), que tem início no ponto "A", situado na
testada do referido lote, junto à divisa do lote 06; segue, com rumo SE por
33,00m até o ponto "B", confrontando com o lote nº 06 - Quadra 41;
deflete à direita e segue pela divisa de fundos por 2,20m, confrontando com a
Viela"2"; deflete à direita e segue com rumo NW por 9,90m até o ponto
"D"; deflete à esquerda e segue com rumo NW por 5,30m até o ponto
"E"; deflete à direita, e segue com rumo NW por 19,50m até o ponto
"F", confrontando do ponto "C" ao "F" com o remanescente;
deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio de Jaboatão
por 2,80m até o ponto "A", origem da presente descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.