
DECRETO Nº 52.951, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro
Butantã, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situadas no
Bairro Butantã, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na
planta cadastral de código TGS-0074/04-R1 e memoriais descritivos, referentes
aos cadastros Sabesp n°s 1738/059, 1738/044 e 1738/043,
constantes do Processo SSE -1424/07, medindo o total de 230,62m² (duzentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados), que constam pertencer, respectivamente, a Sociedade
Agrícola Cachoeira Ltda (compromissário Geraldo
Gonçalves Campos e Outros), Idália Ferreira Costa e Sociedade Agrícola
Cachoeira Ltda (compromissário Fulgêncio
Xavier de Lima), a saber:
I - área ( I-H-M-J-I ) = 45,49m²:
"Faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada de Cotia, atual Av.
Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 20,00m do
marco de divisa com o Jardim Arpoador, pertencente à transcrição 52.605 (área
maior) do 10º Cartório de Registros de Imóveis do Município e Comarca da
Capital -SP, tendo início no ponto aqui designado "I", situado na divisa
do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 33,80m do
alinhamento predial, demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev -1; daí segue confrontando com o lote 19 até os fundos
do lote por 7,19m até o ponto aqui designado "H"; deflete à direita e
segue pelo fundo do lote confrontando com a Faixa da Adutora de Cotia por
11,20m até o ponto aqui designado "M"; deflete à direita e segue
confrontando com o lote 17 por 2,01m até
o ponto aqui designado "J"; deflete à direita e segue confrontando
com área da mesma propriedade por 9,91m até o ponto I início desta descrição
encerrando uma área de 45,59m² (quarenta e cinco
metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)." ;
II - área (D-C-H-I-D) = 83,78 m²: "Faixa de
terra, parte de um terreno situado à Estrada de Cotia, atual Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 30,00m da divisa
com o Jardim Arpoador, pertencente à Matrícula 124.780 do 18º Cartório de
Registro de Imóveis do Município e Comarca da Capital - SP, tendo início no
ponto aqui designado "D", situado na divisa do lado esquerdo de quem
da avenida olha para o terreno, distante 38,30m do alinhamento predial,
demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; daí segue confrontando com o
lote 20 até os fundos do lote por 9,74m até o ponto aqui designado
"C"; deflete à direita e segue pelo fundo do lote confrontando com a
Adutora de Cotia por 11,20m
até o ponto aqui designado "H"; deflete à direita e segue
confrontando com o lote 18 por 7,19m até o ponto aqui designado "I";
deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,25m
até o ponto D início desta descrição encerrando uma área de
III - área ( A-B-C-D-A ) = 101,25 m²: "Uma área, parte de um terreno denominado Lote 20
do loteamento Jardim Uirapuru localizado na antiga Estrada de Cotia, atual
Avenida Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, pertencente
à Transcrição 52.605 (Área maior) do 10º Cartório de Registro de Imóveis do
Município e Comarca da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado
"A", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para
o terreno, distante 39,20m do alinhamento predial e demonstrado no desenho
SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; daí segue confrontando com o lote 21 por 11,09m, até
o ponto aqui designado "B"; deflete à direita e segue confrontando
com área da mesma propriedade por 9,97m pela margem direita do leito atual do
Córrego da Volta Fria no sentido do seu curso até o ponto aqui designado
"C"; deflete à direita e segue confrontando com lote 19 por 9,74m até
o ponto aqui designado "D"; deflete à direita e segue confrontando
com área da mesma propriedade por 9,97m até o ponto A início desta descrição
encerrando uma área de 101,25m² (cento e um metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.