DECRETO Nº 52.951, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro Butantã, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Butantã, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGS-0074/04-R1 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1738/059, 1738/044 e 1738/043, constantes do Processo SSE -1424/07, medindo o total de 230,62 (duzentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), que constam pertencer, respectivamente, a Sociedade Agrícola Cachoeira Ltda (compromissário Geraldo Gonçalves Campos e Outros), Idália Ferreira Costa e Sociedade Agrícola Cachoeira Ltda (compromissário Fulgêncio Xavier de Lima), a saber:

I - área ( I-H-M-J-I ) = 45,49: "Faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada de Cotia, atual Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 20,00m do marco de divisa com o Jardim Arpoador, pertencente à transcrição 52.605 (área maior) do 10º Cartório de Registros de Imóveis do Município e Comarca da Capital -SP, tendo início no ponto aqui designado "I", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 33,80m do alinhamento predial, demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev -1; daí segue confrontando com o lote 19 até os fundos do lote por 7,19m até o ponto aqui designado "H"; deflete à direita e segue pelo fundo do lote confrontando com a Faixa da Adutora de Cotia por 11,20m até o ponto aqui designado "M"; deflete à direita e segue confrontando  com o lote 17 por 2,01m até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,91m até o ponto I início desta descrição encerrando uma área de 45,59 (quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)." ;

II - área (D-C-H-I-D) = 83,78 : "Faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada de Cotia, atual Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 30,00m da divisa com o Jardim Arpoador, pertencente à Matrícula 124.780 do 18º Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado "D", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 38,30m do alinhamento predial, demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; daí segue confrontando com o lote 20 até os fundos do lote por 9,74m até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita e segue pelo fundo do lote confrontando com a Adutora de Cotia por  11,20m até o ponto aqui designado "H"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 18 por 7,19m até o ponto aqui designado "I"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,25m até o ponto D início desta descrição encerrando uma área de 83,78 (oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).";

III - área ( A-B-C-D-A ) = 101,25 : "Uma área, parte de um terreno denominado Lote 20 do loteamento Jardim Uirapuru localizado na antiga Estrada de Cotia, atual Avenida Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, pertencente à Transcrição 52.605 (Área maior) do 10º Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado "A", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 39,20m do alinhamento predial e demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; daí segue confrontando com o lote 21 por 11,09m, até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,97m pela margem direita do leito atual do Córrego da Volta Fria no sentido do seu curso até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita e segue confrontando com lote 19 por 9,74m até o ponto aqui designado "D"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,97m até o ponto A início desta descrição encerrando uma área de 101,25 (cento e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.