
DECRETO Nº 52.952, DE 30 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre a criação do Instituto do Câncer
de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira, na Secretaria da Saúde e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, integrando a
estrutura da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Instituto do Câncer de São
Paulo – Octavio Frias de Oliveira.
Artigo 2º - O Instituto do Câncer de São Paulo – Octavio Frias
de Oliveira deverá atuar como hospital dedicado exclusivamente ao controle do
câncer, devendo:
I - desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de qualquer
tipo e localização de neoplasia maligna, em todas as modalidades assistenciais;
II - constituir um centro de excelência em ensino e pesquisa em oncologia,
colaborando para a produção e disseminação do conhecimento científico nesta área;
III - estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais
afins.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.