
DECRETO Nº 52.953, DE 30 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, dos bens imóvel e móveis que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Dr. Arnaldo, 255, no
Bairro do Pacaembu, nesta Capital do Estado de São Paulo, com 7.227,10m² (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e
dez decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m²
(oitenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de
construção, conforme identificado no processo SS-1.294/2008, bem como dos bens
móveis descritos, caracterizados e quantificados no referido processo.
Parágrafo único - O imóvel e os bens móveis de que trata o
"caput" deste artigo deverão ser destinados à implementação
de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.