
DECRETO Nº 52.954, DE 30 DE ABRIL DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro do
Portão, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra com área de 2.168,22m² (dois mil, cento e
sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados),
necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro
do Portão, Município e Comarca de Cotia, descritas e caracterizadas na planta
cadastral de código CT-GII-224/06 e memoriais descritivos, referentes aos
cadastros Sabesp n°s 0149/302, 0149/303 e 0149/304,
constantes do Processo S.S.E. nº
1427/2007, com as medidas, limites e confrontações a seguir descritos, os quais
constam pertencer, respectivamente, a Socipal-Sociedade
Civil, Participação e Administração Ltda; Carlos de Gioia; e Vilson Bartuira Aguiar,
a saber:
I - Propriedade nº 0149/302: instituição de servidão administrativa numa
faixa de terra inserida em uma área denominada Sítio dos Victor, antigo Sítio
dos Mendes, no Município
e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à Matrícula 9.703 do C.R.I. da Comarca de Cotia e
representada no desenho
SABESP CT-GII-224/06, tendo início no ponto aqui designado A, situado na
divisa com Mary Nishikawa Sakamoto (Matrícula
62.153), na linha titulada de 207,00m distante 31,73m do caminho que liga a
referida propriedade à Estrada de Rodagem São Paulo-Cotia,
atualmente alinhamento da Rua Janaúba; daí segue pela
referida linha por 3,16m confrontando com Mary Nishikawa
Sakamoto, até o ponto aqui designado B; deflete à esquerda segue confrontando
com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 251º37'26", por
54,46m até o ponto aqui designado C; segue à esquerda, com ângulo externo de
187º07'46", por 57,04m até o ponto aqui designado D; segue à direita, com
ângulo externo de 140º51'54", por 45,80m até o ponto aqui designado E;
segue à direita, com ângulo externo de 157º12'20", por 5,70m até o ponto
aqui designado F, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade;
daí deflete à esquerda e segue pela linha titulada de 102,00m com ângulo
externo de 334º00'35", por 6,92m confrontando com Carlos de Gioia (Transcrição 3.090), até o ponto aqui designado G;
segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo
de 228º47'04", por 47,56m até o ponto aqui designado H; segue à esquerda,
com ângulo externo de 219º08'06", por 57,92m até o ponto aqui designado I;
segue à direita, com ângulo externo de 172º52'15", por 55,27m até o ponto
inicial A, confrontando desde o ponto G
com área da mesma propriedade, encerrando a área de 485,75m²
(quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados);
II - Propriedade nº 0149/303: instituição de servidão administrativa numa
faixa de terra inserida em uma área, parte da Gleba 5,
situada na Servidão Existente e Estrada de Servidão de Passagem e Estrada
Existente, no Município e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à
Transcrição
III - Propriedade nº 0149/304: Instituição de servidão administrativa numa
faixa de terra inserida em um terreno situado no bairro do Portão, Município e
Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à Matrícula 2.188 do C.R.I. da Comarca de Cotia, e
representada no desenho
SABESP CT-GII-224/06, tendo início no ponto aqui designado Q, situado
entre os marcos 6 e 7 titulados, distante 18,82m do marco 6, na divisa com
Carlos de Gioia (Transcrição 3.090); daí segue pela
referida divisa com rumo de 32º38'30"SW, por 3,38m até o ponto aqui
designado P; segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com
ângulo externo de 242º30'23", por 35,45m até o ponto aqui designado W;
segue à esquerda, com ângulo externo de 208º01'42", por 45,77m até o ponto
aqui designado Y; segue à esquerda, com ângulo externo de 230º04'41", por
46,51m até o ponto aqui designado Z; segue à direita, com ângulo externo de
168º25'49", por 57,21m até o ponto aqui designado A1, confrontando desde o
ponto P com área da mesma propriedade, situado entre os marcos 20 e 21 titulados;
segue confrontando com Komei Nakamura com rumo de
9º40'00"NW, por 3,00m até o ponto aqui designado A2; segue à esquerda,
confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de
266º44'06", por 57,34m até o ponto aqui designado A3; segue à esquerda,
com ângulo externo de 191º34'11", por 45,41m até o ponto aqui designado
A4; segue à direita, com ângulo externo de 129º55'19", por 43,62m até o
ponto aqui designado A5; segue à direita, com ângulo externo de
151º58'18", por 36,26m até o ponto inicial Q, confrontando desde o ponto
A2 com área da mesma propriedade, encerrando a área de 551,39m² (quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.