DECRETO Nº 52.954, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro do Portão, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra com área de 2.168,22 (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro do Portão, Município e Comarca de Cotia, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-224/06 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0149/302, 0149/303 e 0149/304, constantes do Processo S.S.E. 1427/2007, com as medidas, limites e confrontações a seguir descritos, os quais constam pertencer, respectivamente, a Socipal-Sociedade Civil, Participação e Administração Ltda; Carlos de Gioia; e Vilson Bartuira Aguiar, a saber:

I - Propriedade nº 0149/302: instituição de servidão administrativa numa faixa de terra inserida em uma área denominada Sítio dos Victor, antigo Sítio dos Mendes, no  Município e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à Matrícula 9.703 do C.R.I. da Comarca de Cotia e representada  no  desenho  SABESP CT-GII-224/06, tendo início no ponto aqui designado A, situado na divisa com Mary Nishikawa Sakamoto (Matrícula 62.153), na linha titulada de 207,00m distante 31,73m do caminho que liga a referida propriedade à Estrada de Rodagem São Paulo-Cotia, atualmente alinhamento da Rua Janaúba; daí segue pela referida linha por 3,16m confrontando com Mary Nishikawa Sakamoto, até o ponto aqui designado B; deflete à esquerda segue confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 251º37'26", por 54,46m até o ponto aqui designado C; segue à esquerda, com ângulo externo de 187º07'46", por 57,04m até o ponto aqui designado D; segue à direita, com ângulo externo de 140º51'54", por 45,80m até o ponto aqui designado E; segue à direita, com ângulo externo de 157º12'20", por 5,70m até o ponto aqui designado F, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade; daí deflete à esquerda e segue pela linha titulada de 102,00m com ângulo externo de 334º00'35", por 6,92m confrontando com Carlos de Gioia (Transcrição 3.090), até o ponto aqui designado G; segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 228º47'04", por 47,56m até o ponto aqui designado H; segue à esquerda, com ângulo externo de 219º08'06", por 57,92m até o ponto aqui designado I; segue à direita, com ângulo externo de 172º52'15", por 55,27m até o ponto inicial A, confrontando desde  o ponto G com área da mesma propriedade, encerrando a área de 485,75 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

II - Propriedade nº 0149/303: instituição de servidão administrativa numa faixa de terra inserida em uma área, parte da Gleba 5, situada na Servidão Existente e Estrada de Servidão de Passagem e Estrada Existente, no Município e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à Transcrição 3.090 C.R.I. da Comarca de Cotia e representada  no  desenho  SABESP CT-GII-224/06, tendo início no ponto aqui designado P, situado entre os marcos 2 e 3 (titulados) distante 83,63m do marco 2, dividindo com uma servidão existente, atualmente com Vilson Bartuira Aguiar (Matrícula 2.188); daí segue pela referida divisa rumo de 31º11'45", por 3,38m até o ponto aqui designado Q; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 242º30'23", por 14,22m até o ponto aqui designado R; segue à esquerda, com ângulo externo de 246º17'31", por 45,07m até o ponto aqui designado S; segue à esquerda, com ângulo externo de 189º54'28", por 39,29m até o ponto aqui designado T; segue à esquerda, com ângulo externo de 194º14'05", por 23,86m até o ponto aqui designado U; segue à direita, com ângulo externo de 147º06'36", por 46,87m até o ponto aqui designado V; segue à esquerda, com ângulo externo de 183º22'52", por 57,11m até o ponto aqui designado X; segue à direita, com ângulo externo de 123º46'19", por 96,31m até o ponto aqui designado G, situado entre os marcos 17 e 1 titulados, confrontando desde o ponto Q, com área de mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com propriedade de Raul Moraes Victor  ou Sucessores, atualmente Socipal - Sociedade Civil, Participação e Administração Ltda (Matrícula 9.703), com rumo de 09º27'00"SE, por 6,92m até o ponto aqui designado F; segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 205º59'25", por 92,25m até o ponto aqui designado J; segue à esquerda, com ângulo externo de 236º47'45", por 59,14m até o ponto aqui designado K; segue à direita, com ângulo externo de 176º37'08", por 47,98m até o ponto aqui designado L; segue à esquerda , com ângulo externo de 215º15'07", por 24,67m até o ponto aqui designado M; segue à direita, com ângulo externo de 163º24'12", por 38,63m até o ponto aqui designado N; segue à direita, com ângulo externo de 170º05'32", por 42,85m até o ponto aqui designado O; segue à direita, com ângulo externo de 113º42'29", por 13,82m até o ponto inicial P, confrontando desde o ponto F com área da mesma propriedade, encerrando a área de 1.131,08 (um mil, cento e trinta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados);

III - Propriedade nº 0149/304: Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra inserida em um terreno situado no bairro do Portão, Município e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente à Matrícula 2.188 do C.R.I. da Comarca de Cotia, e representada  no  desenho  SABESP CT-GII-224/06, tendo início no ponto aqui designado Q, situado entre os marcos 6 e 7 titulados, distante 18,82m do marco 6, na divisa com Carlos de Gioia (Transcrição 3.090); daí segue pela referida divisa com rumo de 32º38'30"SW, por 3,38m até o ponto aqui designado P; segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 242º30'23", por 35,45m até o ponto aqui designado W; segue à esquerda, com ângulo externo de 208º01'42", por 45,77m até o ponto aqui designado Y; segue à esquerda, com ângulo externo de 230º04'41", por 46,51m até o ponto aqui designado Z; segue à direita, com ângulo externo de 168º25'49", por 57,21m até o ponto aqui designado A1, confrontando desde o ponto P com área da mesma propriedade, situado entre os marcos 20 e 21 titulados; segue confrontando com Komei Nakamura com rumo de 9º40'00"NW, por 3,00m até o ponto aqui designado A2; segue à esquerda, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 266º44'06", por 57,34m até o ponto aqui designado A3; segue à esquerda, com ângulo externo de 191º34'11", por 45,41m até o ponto aqui designado A4; segue à direita, com ângulo externo de 129º55'19", por 43,62m até o ponto aqui designado A5; segue à direita, com ângulo externo de 151º58'18", por 36,26m até o ponto inicial Q, confrontando desde o ponto A2 com área da mesma propriedade, encerrando a área de 551,39 (quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.