DECRETO Nº 52.955, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Romanópolis, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código ERBE-863/07-Rev. 1 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-1.511/2007, referentes aos cadastros SABESP n°s 0175/003, 0175/126, 0175/138, 0175/142, 0175/143 e 0175/144, os quais constam pertencer, respectivamente, a Imagem Bahia Ltda(Posseiro); Antonio Borges(Espólio); Antonio Borges(Espólio); Igreja Missionária Unida do Brasil; Crescência Rodrigues e Regina de Brito(Compromissário: Nicia Caetana de Oliveira e Anelito Almeida dos Santos); e, Crescência Rodrigues e Regina de Brito(Compromissário: Espólio de Eustáquio Chaves), totalizando 504,77 (quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Propriedade nº 0175/003, contendo três áreas a saber:

a) área 1: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP MLED.1 012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado 3, situado na divisa com Antonio Borges - Espólio, distante 43,99m do alinhamento predial da Rua Jácomo Zanchetta; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 20,84m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno 194º41'37" por 4,43m até o ponto aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno 167º08'11" por 3,33m até o ponto aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno 271º10'58" por 0,58m até o ponto aqui designado 7; segue à direita com ângulo interno 118º31'49" por 15,40m até o ponto aqui designado 8, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área do mesmo proprietário, com ângulo interno 44º52'38" por 2,83m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno 135º07'22" por 13,07m até o ponto aqui designado 12; segue à direita com ângulo interno 163º09'03" por 8,94m até o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno 165º18'23" por 21,45m até o ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 11 com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Antonio Borges - Espólio, com ângulo interno 79º59'02" por 2,03m até o ponto 3, encerrando uma área de 86,14 (oitenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)";

b) área 2: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP MLED.1 012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado P, situado na divisa com Brasilianides Nogueira Scotti (matrícula 65.663-CRI de Poá), distante 33,00m do lote 2 da quadra 68 da Vila Romanópolis, de propriedade de Erotides Gonzaga da Silva (matrícula 9.748-CRI de Poá); daí segue confrontando com Brasilianides Nogueira Scotti por 2,81m até o ponto aqui designado Q; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 134º35'15" por 1,86m até o ponto aqui designado 10; segue à esquerda com ângulo interno 189º06'07" por 19,05m até o ponto aqui designado 11 confrontando, desde o ponto P, com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área do mesmo proprietário, com ângulo interno 44º52'38" por 2,83m até o ponto aqui designado 8; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 135º07'22" por 17,20m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno 170º53'53" por 3,99m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto P,  encerrando uma área de 42,12 (quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados)";

c) área 3: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado G, situado na divisa com Erotides Gonzaga da Silva (matrícula 9.748 -CRI de Poá), distante 19,46m da divisa com o lote 1 de Brasilianides Nogueira Scotti e Outros (matrícula 65.663-CRI de Poá); dai segue confrontando com área da mesma propriedade por 32,54m até o ponto aqui designado 17; segue à direita, confrontando com Igreja Missionária Unida do Brasil, com ângulo interno 80º30'38" por 2,04m até o ponto aqui designado 57; segue à direita com ângulo interno 99º29'49" por 30,14m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado F; segue à direita, pela divisa de Erotides Gonzaga da Silva, com ângulo interno 135º39'19" por 2,88m até o ponto G, encerrando uma área de 63,12 (sessenta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados)";

II - Propriedade nº 0175/126, contendo duas áreas a saber:

a) área 1: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno, no perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos, e correspondente ao lote 15 da quadra 11, da planta "B", Dr. Paulo P.C. de Souza (retificada), na Vila Romanópolis, pertencente à transcrição 864 no CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas e confrontações; começa no ponto aqui designado 19, na divisa com o lote 14-B, distante 62,57m do marco 2 (titulado), localizado na margem da Rua das Américas, segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 18,39m até o ponto aqui designado 20; aí vira à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada pela Rua Thereza Del Ciampo Bassan, em reta de 2,03m até o ponto aqui designado 55; aí vira à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade em reta de 18,59m até o ponto aqui designado 56; aí vira à direita e segue em reta de 2,06m dividindo com o lote 14-B até o ponto 19, encerrando uma área de 36,98 (trinta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)";

b) área 2: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno, no perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos, e correspondente ao lote 15 da quadra 11, da planta "B", Dr. Paulo P.C. de Souza (retificada), na Vila Romanópolis, pertencente à transcrição 864 no CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto aqui designado 22, na divisa com o lote 18, distante 56,98m do marco 2 (titulado), localizado na margem da Rua das Américas; aí  desce pela referida divisa na direção do marco 3 (titulado) em reta de 2,00m até o ponto aqui designado 53; aí vira à direita dividindo com área da mesma propriedade e segue em reta de 18,84m até o ponto aqui designado 54; aí vira à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada pela Rua Thereza Del Ciampo Bassan em reta de 2,04m até o ponto aqui designado 21; aí vira à direita dividindo com área da mesma propriedade e segue em reta de 18,42m até o ponto  22, encerrando uma área de 37,26 (trinta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)";

III - Propriedade nº 0175/138 - "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município e Comarca de Ferraz de Vasconcelos, pertencente às transcrições nº 776, 777 e 3.614 do CRI da Comarca de Poá - SP e caracterizado no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento predial da Rua Lourdes de Andrade, distante 43,60m do alinhamento predial da Rua Jácomo Zanchetta; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 53,42m até o ponto aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno 165º16'34" por 5,20m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno 79º59'02" por 2,03m confrontando com Imagens Bahia Ltda. até o ponto aqui designado 14; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 100º00'58" por 4,59m até o ponto aqui designado 15; segue à esquerda com ângulo interno 194º43'26", por 53,62m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 16; segue à direita pelo alinhamento da Rua Lourdes de Andrade, com ângulo interno 77º03'58", por 2,05m até o ponto 1, encerrando uma área de 116,83 (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)";

IV - Propriedade nº 0175/142 - "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno correspondente ao lote 14-B, da quadra 11, da Vila Romanópolis, da planta Dr. Paulo P. C. de Souza, situado Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula 47.835 do CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED. 1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado 19, localizado na divisa com o lote 15, distante 62,57m do marco 2 (titulado) localizado na Rua das Américas (antiga Rua E); daí desce no sentido do marco 3 (titulado) em reta de 2,06m confrontando com o lote 2 até o ponto aqui designado 56; dobra à direita e segue em reta de 22,53m dividindo com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 57; dobra à direita e segue em reta de 2,04m dividindo com terreno dos herdeiros de Antonio Trevisani até o ponto aqui designado 17; dobra à direita em reta de 22,85m dividindo com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 18; dobra à direita e segue em reta de 1,20m dividindo com área da mesma propriedade até o ponto 19, encerrando a área de 46,67 (quarenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)";

V - Propriedade nº 0175/143 - "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 (área maior) do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no ponto aqui designado 53A, situado na divisa com o lote 15, entre os marcos titulados 1 e 4, distante 56,98m do marco 1 localizado a margem da Rua das Américas; aí segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 5,55m até o ponto aqui designado 52A; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 14,71m até  o ponto aqui designado 52, situado em área da mesma propriedade ocupada pela Travessa do Ipê; aí vira à direita e segue dividindo com mesma propriedade em reta de 20,19m até o ponto aqui designado 53, situado entre os marcos titulados 4 e 1; aí vira à direita e segue em direção ao marco 1, em reta de 1,18m, dividindo com o lote 15, até o ponto 53A, ponto de partida, encerrando uma área de 14,17 (quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)";

VI - Propriedade nº 0175/144, contendo duas áreas a saber:

a) área 1: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no ponto aqui designado 53A, situado na divisa com o lote 15, entre os marcos 4 e 1, distante 56,98m do marco 1, localizado na margem da Rua E; daí segue pela referida divisa, sentido do marco 1 em reta de 0,82m, dividindo com o lote 15, até o ponto aqui designado 22; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 20,19m até o ponto aqui designado 23; aí vira à direita e segue em reta de 2,05m confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Travessa do Ipê até o ponto aqui designado 52; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade, em reta de 14,71m até o ponto aqui designado 52A; aí vira à esquerda e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 5,56m até o ponto 53A, ponto de partida, encerrando uma área de 26,68 (vinte e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)";

b) área 2: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no ponto aqui designado 26, situado na divisa com o lote 2, entre os marcos 2 e 3 (titulados), distante 60,47m do marco 2; aí segue pela referida divisa, no sentido do marco 3, em reta de 2,32m dividindo com o lote 2 até o ponto aqui designado 49; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 7,39m até o ponto aqui designado 50; aí segue à esquerda e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 10,44m até o ponto aqui designado 51; aí vira à direita e segue em reta de 2,00m confrontando com área da mesma  propriedade, ocupada pela Travessa do Ipê até o ponto aqui designado 24; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 10,63m até o ponto aqui designado 25; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 6,32m até o ponto 26, ponto de partida, encerrando uma área de 34,80 (trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.