DECRETO Nº 52.955, DE 30 DE ABRIL DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Romanópolis, zona urbana do Município de Ferraz de
Vasconcelos, Comarca de Poá, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema
de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no
Bairro Vila Romanópolis, Município de Ferraz de
Vasconcelos, Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código ERBE-863/07-Rev. 1 e memoriais descritivos,
constantes do Processo SSE-1.511/2007, referentes aos cadastros SABESP n°s 0175/003, 0175/126, 0175/138, 0175/142, 0175/143 e
0175/144, os quais constam pertencer, respectivamente, a Imagem Bahia Ltda(Posseiro); Antonio Borges(Espólio); Antonio Borges(Espólio);
Igreja Missionária Unida do Brasil; Crescência
Rodrigues e Regina de Brito(Compromissário: Nicia Caetana de Oliveira e Anelito Almeida
dos Santos); e, Crescência Rodrigues e Regina de
Brito(Compromissário: Espólio de Eustáquio Chaves),
totalizando 504,77m² (quinhentos e quatro metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias,
dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Propriedade nº 0175/003, contendo três áreas a
saber:
a) área 1: "Instituição de servidão administrativa
numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município de
Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP MLED.1 012/03-R.1, tendo
início no ponto aqui designado 3, situado na divisa com Antonio Borges -
Espólio, distante 43,99m do alinhamento predial da Rua Jácomo
Zanchetta; daí segue confrontando com área da mesma
propriedade por 20,84m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com
ângulo interno 194º41'37" por 4,43m até o ponto aqui designado 5; segue à
direita com ângulo interno 167º08'11" por 3,33m até o ponto aqui designado
6; segue à esquerda com ângulo interno 271º10'58" por 0,58m até o ponto
aqui designado 7; segue à direita com ângulo interno 118º31'49" por 15,40m
até o ponto aqui designado 8, confrontando até aqui com área da mesma
propriedade; segue à direita confrontando com área do mesmo proprietário, com
ângulo interno 44º52'38" por 2,83m até o ponto aqui designado 11; segue à
direita com ângulo interno 135º07'22" por 13,07m até o ponto aqui
designado 12; segue à direita com ângulo interno 163º09'03" por 8,94m até
o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno 165º18'23"
por 21,45m até o ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 11 com
área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Antonio Borges -
Espólio, com ângulo interno 79º59'02" por 2,03m até o ponto 3, encerrando
uma área de 86,14m² (oitenta e seis metros quadrados
e quatorze decímetros quadrados)";
b) área 2: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio
Paredão, Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP
MLED.1 012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado P, situado na divisa
com Brasilianides Nogueira Scotti
(matrícula 65.663-CRI de Poá), distante 33,00m do lote 2 da quadra 68 da Vila Romanópolis, de propriedade de Erotides Gonzaga da Silva
(matrícula 9.748-CRI de Poá); daí segue confrontando com Brasilianides
Nogueira Scotti por 2,81m até o ponto aqui designado
Q; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo
interno 134º35'15" por 1,86m até o ponto aqui designado 10; segue à
esquerda com ângulo interno 189º06'07" por 19,05m até o ponto aqui
designado 11 confrontando, desde o ponto P, com área da mesma propriedade;
segue à direita confrontando com área do mesmo proprietário, com ângulo interno
44º52'38" por 2,83m até o ponto aqui designado 8; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 135º07'22"
por 17,20m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno
170º53'53" por 3,99m confrontando com área da mesma propriedade, até o
ponto P, encerrando uma área de 42,12m² (quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros
quadrados)";
c) área 3: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio
Paredão, Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho SABESP
MLED.1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado G, situado na divisa
com Erotides Gonzaga da Silva (matrícula 9.748 -CRI de Poá), distante 19,46m da
divisa com o lote 1 de Brasilianides Nogueira Scotti e Outros (matrícula 65.663-CRI de Poá); dai segue
confrontando com área da mesma propriedade por 32,54m até o ponto aqui
designado 17; segue à direita, confrontando com Igreja Missionária Unida do
Brasil, com ângulo interno 80º30'38" por 2,04m até o ponto aqui designado
57; segue à direita com ângulo interno 99º29'49" por 30,14m confrontando
com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado F; segue à direita,
pela divisa de Erotides Gonzaga da Silva, com ângulo interno 135º39'19"
por 2,88m até o ponto G, encerrando uma área de 63,12m²
(sessenta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados)";
II - Propriedade nº 0175/126, contendo duas áreas a
saber:
a) área 1: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno, no perímetro urbano de
Ferraz de Vasconcelos, e correspondente ao lote 15 da quadra 11, da planta
"B", Dr. Paulo P.C. de Souza (retificada),
na Vila Romanópolis, pertencente à transcrição 864 no
CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as
seguintes divisas e confrontações; começa no ponto aqui designado 19, na divisa
com o lote 14-B, distante 62,57m do marco 2 (titulado), localizado na margem da
Rua das Américas, segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de
18,39m até o ponto aqui designado 20; aí vira à direita e segue confrontando
com área da mesma propriedade ocupada pela Rua Thereza Del Ciampo
Bassan, em reta de 2,03m até o ponto aqui designado
55; aí vira à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade em
reta de 18,59m até o ponto aqui designado 56; aí vira à direita e segue em reta
de 2,06m dividindo com o lote 14-B até o ponto 19, encerrando uma área de 36,98m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados)";
b) área 2: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno, no perímetro urbano de
Ferraz de Vasconcelos, e correspondente ao lote 15 da quadra 11, da planta
"B", Dr. Paulo P.C. de Souza (retificada),
na Vila Romanópolis, pertencente à transcrição 864 no
CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as
seguintes divisas e confrontações: começa no ponto aqui designado 22, na divisa
com o lote 18, distante 56,98m do marco 2 (titulado), localizado na margem da
Rua das Américas; aí desce pela referida
divisa na direção do marco 3 (titulado) em reta de 2,00m até o ponto aqui
designado 53; aí vira à direita dividindo com área da mesma propriedade e segue
em reta de 18,84m até o ponto aqui designado 54; aí vira à direita e segue
confrontando com área da mesma propriedade ocupada pela Rua Thereza Del Ciampo Bassan em reta de 2,04m
até o ponto aqui designado 21; aí vira à direita dividindo com área da mesma
propriedade e segue em reta de 18,42m até o ponto 22, encerrando uma área de 37,26m² (trinta e sete metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados)";
III - Propriedade nº 0175/138 - "Instituição de servidão administrativa
numa faixa de terra, parte de um terreno situado no Sítio Paredão, Município e
Comarca de Ferraz de Vasconcelos, pertencente às transcrições nº 776, 777 e
3.614 do CRI da Comarca de Poá - SP e caracterizado no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui designado 1,
situado no alinhamento predial da Rua Lourdes de Andrade, distante 43,60m do
alinhamento predial da Rua Jácomo Zanchetta;
daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 53,42m até o ponto
aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno 165º16'34" por 5,20m
confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 3; segue
à direita com ângulo interno 79º59'02" por 2,03m confrontando com Imagens
Bahia Ltda. até o ponto aqui designado 14; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade, com ângulo interno 100º00'58" por 4,59m até o
ponto aqui designado 15; segue à esquerda com ângulo interno 194º43'26",
por 53,62m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado
16; segue à direita pelo alinhamento da Rua Lourdes de Andrade, com ângulo
interno 77º03'58", por 2,05m até o ponto 1, encerrando uma área de 116,83m² (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados)";
IV - Propriedade nº 0175/142 - "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno correspondente ao lote
14-B, da quadra 11, da Vila Romanópolis, da planta
Dr. Paulo P. C. de Souza, situado Município de Ferraz de Vasconcelos,
pertencente à matrícula 47.835 do CRI de Poá-SP e representada no desenho
SABESP MLED. 1 0012/03-R.1, tendo início no ponto aqui
designado 19, localizado na divisa com o lote 15, distante 62,57m do marco 2
(titulado) localizado na Rua das Américas (antiga Rua E); daí desce no sentido
do marco 3 (titulado) em reta de 2,06m confrontando com o lote 2 até o ponto
aqui designado 56; dobra à direita e segue em reta de 22,53m dividindo com área
da mesma propriedade até o ponto aqui designado 57; dobra à direita e segue em
reta de 2,04m dividindo com terreno dos herdeiros de Antonio Trevisani até o ponto aqui designado 17; dobra à direita em
reta de 22,85m dividindo com área da mesma propriedade até o ponto aqui
designado 18; dobra à direita e segue em reta de 1,20m dividindo com área da mesma
propriedade até o ponto 19, encerrando a área de 46,67m²
(quarenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados)";
V - Propriedade nº 0175/143 - "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no
Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis
e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 (área
maior) do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no
ponto aqui designado 53A, situado na divisa com o lote 15, entre os marcos
titulados 1 e 4, distante 56,98m do marco 1 localizado a margem da Rua das
Américas; aí segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 5,55m até
o ponto aqui designado 52A; aí vira à direita e segue dividindo com área da
mesma propriedade em reta de 14,71m até
o ponto aqui designado 52, situado em área da mesma propriedade ocupada
pela Travessa do Ipê; aí vira à direita e segue dividindo com mesma propriedade
em reta de 20,19m até o ponto aqui designado 53, situado entre os marcos
titulados 4 e 1; aí vira à direita e segue em direção ao marco 1, em reta de
1,18m, dividindo com o lote 15, até o ponto 53A, ponto de partida, encerrando
uma área de 14,17m² (quatorze metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados)";
VI - Propriedade nº 0175/144, contendo duas áreas a
saber:
a) área 1: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no
Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis
e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 do 1º
CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1
0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no ponto aqui designado 53A,
situado na divisa com o lote 15, entre os marcos 4 e 1, distante 56,98m do
marco 1, localizado na margem da Rua E; daí segue pela referida divisa, sentido
do marco 1 em reta de 0,82m, dividindo com o lote 15, até o ponto aqui
designado 22; aí vira à direita e segue dividindo com área da mesma propriedade
em reta de 20,19m até o ponto aqui designado 23; aí vira à direita e segue em
reta de 2,05m confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Travessa
do Ipê até o ponto aqui designado 52; aí vira à direita e segue dividindo com
área da mesma propriedade, em reta de 14,71m até o ponto aqui designado 52A; aí
vira à esquerda e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de
5,56m até o ponto 53A, ponto de partida, encerrando uma área de 26,68m² (vinte e seis metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados)";
b) área 2: "Instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, localizada em um terreno situado no
Município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Vila Romanópolis
e correspondente ao lote 18, da quadra 11, da planta B (Dr. Paulo P.C. de Souza), pertencente à transcrição nº 52.736 do 1º
CRI de Mogi das Cruzes - SP e representada no desenho SABESP MLED.1
0012/03-R.1, com as seguintes divisas: começa no ponto aqui designado 26,
situado na divisa com o lote 2, entre os marcos 2 e 3 (titulados), distante
60,47m do marco 2; aí segue pela referida divisa, no sentido do marco 3, em
reta de 2,32m dividindo com o lote 2 até o ponto aqui designado 49; aí vira à
direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 7,39m até o
ponto aqui designado 50; aí segue à esquerda e segue dividindo com área da
mesma propriedade em reta de 10,44m até o ponto aqui designado 51; aí vira à
direita e segue em reta de 2,00m confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Travessa do Ipê até
o ponto aqui designado 24; aí vira à direita e segue dividindo com área da
mesma propriedade em reta de 10,63m até o ponto aqui designado 25; aí vira à
direita e segue dividindo com área da mesma propriedade em reta de 6,32m até o
ponto 26, ponto de partida, encerrando uma área de 34,80m²
(trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.