
DECRETO Nº 52.960, DE 06 DE MAIO DE
2008
Convoca a XI Conferência Estadual do
Idoso e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso,
que será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2008 sob os auspícios da
Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - A XI Conferência Estadual do Idoso terá como tema:
“Avaliação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios”
que tem o objetivo de:
I - avaliar o processo de implementação de
políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa;
II - eleger os delegados à II Conferência Nacional de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa.
Artigo 3º - Fica o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de
Relações Institucionais e a Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social responsáveis pela organização, convocação e coordenação
da Conferência, bem como das Conferências Regionais e as Temáticas referentes à
preparação do evento.
Artigo 4º - A Secretaria de Relações Institucionais expedirá,
mediante resolução, o Regimento da XI Conferência Estadual do Idoso e a
constituição da Comissão Organizadora, conforme aprovado pelo Conselho Estadual
do Idoso.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de maio de 2008.
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Retificação
do D.O. de 7-5-2008
No
artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo
1º - Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos
dias 28 e 29 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais
e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.