DECRETO Nº 52.966, DE 08 DE MAIO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos e respectivas construções situados no Município de Taboão da Serra, necessários à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e respectivas construções situados no Município de Taboão da Serra, com suas características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU nº 200505/08, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti com propriedade particular; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti na distância de 191,36m até o ponto 2; deflete à direita, na distância de 267,38m até o ponto 3; deflete à direita, na distância de 43,10m até o ponto 4; deflete à direita, na distância de 168,38m até o ponto 5, confrontando do ponto 2 até aqui, com Área Remanescente; deflete à direita, e segue em confronto com Área Particular, Rua José de Souza Costa e novamente com Área Particular na distância de 282,78m até o ponto 1, início da presente descrição e encerrando uma superfície de 57.276,02 (cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.