
DECRETO Nº 52.966, DE 08 DE MAIO DE
2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, terrenos e respectivas
construções situados no Município de Taboão da Serra, necessários à implantação
de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e
respectivas construções situados no Município de Taboão da Serra, com suas
características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU
nº 200505/08, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias
de baixa renda, a saber: tem início no ponto 1,
localizado no alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti com propriedade particular; deste ponto segue
pelo alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti na distância de 191,36m até o ponto 2; deflete
à direita, na distância de 267,38m até o ponto 3; deflete à direita, na
distância de 43,10m até o ponto 4; deflete à direita, na distância de 168,38m
até o ponto 5, confrontando do ponto 2 até aqui, com Área Remanescente; deflete
à direita, e segue em confronto com Área Particular, Rua José de Souza Costa e
novamente com Área Particular na distância de 282,78m até o ponto 1, início da
presente descrição e encerrando uma superfície de 57.276,02m²
(cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.