
DECRETO Nº 52.967, DE 08 DE MAIO DE
2008
Declara de
interesse social para fins de desapropriação, terrenos e respectivas
construções, localizados no Município de Taboão da Serra, necessários à
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e
respectivas construções, localizados no Município de Taboão da Serra, com suas
características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório
CDHU-200.506/2008 e Protocolo 580313, necessários à implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva
com Área Remanescente, distante 213,23m da Rodovia Régis Bitencourt
- BR-116; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva na
distância de 153,00m até o ponto 2; deflete à esquerda, e segue em curva à
esquerda, pelo alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva com raio de 32,00m e desenvolvimento
de 29,00m até o ponto 3; deflete à direita, e segue em curva à direita, pela
confluência das Ruas Maria Patrícia da Silva e Avenida Cid Nelson Jordão com
raio de 14,74m e desenvolvimento de 19,83m até o ponto 4; prossegue pelo
alinhamento da Avenida Cid Nelson Jordão na distância de 216,25m até o ponto 5;
deflete à direita, e segue em curva à direita, pela confluência da Avenida Cid
Nelson Jordão e Rua Reinaldo da Silva com raio de 9,00m e desenvolvimento de
23,96m até o ponto 6; prossegue pelo alinhamento da Rua Reinaldo da Silva na
distância de 136,50m até o ponto 7; deflete à esquerda, e segue em curva à
esquerda, pela confluência das Ruas Reinaldo da Silva e Esmeralda com raio de
19,50m e desenvolvimento de 31,00m até o ponto 8; prossegue pelo alinhamento da
Rua Esmeralda na distância de 156,60m até o ponto 9; deflete à direita, e segue
em curva à direita, pela confluência das Ruas Esmeralda e Bernardo Joaquim de
Moraes com raio de 6,96m e desenvolvimento de 10,97m até o ponto 10; prossegue
pelo alinhamento da Rua Bernardo Joaquim de Moraes na distância de 205,70m até
o ponto 11; deflete à direita, e segue em confronto
com Área Remanescente na distância de 263,20m até o ponto 1, início da presente
descrição e encerrando uma superfície de 69.753,35m²
(sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.